PGR quer Kassab sem foro em apuração sobre R$ 20 milhões da Odebrecht
Raquel Dodge reforça que informações prestadas sobre prática de crimes atribuídos a Kassab foram confirmadas com provas
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que envie à Justiça Federal em São Paulo dois inquéritos referentes a Gilberto Kassab, com base na delação da Odebrecht. Segundo a PGR, como os fatos atribuídos ao atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ocorreram enquanto ele exercia os cargos de prefeito do município de São Paulo e de ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, a competência é de uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. A reportagem entrou em contato com a defesa de Kassab O espaço está aberto para manifestação. O documento apresentado pela PGR é uma resposta ao recurso da defesa de Kassab contra a decisão do ministro relator Luiz Fux que, no mês passado, concordou com a PGR e determinou o envio dos inquéritos à Justiça paulista.
Na peça, Raquel Dodge reforça que as informações prestadas por colaboradores que relataram a prática de crimes por Kassab foram confirmadas por uma série de elementos de provas independentes apresentados no âmbito da colaboração. Os inquéritos indicam que Gilberto Kassab teria recebido propina em momentos distintos.
De 2008 a 2009, os pagamentos seriam em troca de direcionamento de obras de interesse da empreiteira, em especial, a execução de lotes do trecho chamado Túnel Roberto Marinho. Entre 2008 e 2014, a propina repassada pela construtora, cerca de R$ 20 milhões, seria para a criação do novo partido político de Kassab e, em contrapartida, ele teria concedido uma série de benefícios em favor da empreiteira.
A PGR sustenta que há informações extraídas de depoimentos, planilhas, documentos, correio eletrônico e outros arquivos que demonstram o envolvimento ilícito do ex-prefeito e rebatem o pedido de arquivamento feito pela defesa.
“A interrupção prematura desta investigação como requer o agravante impedirá, de plano, o exaurimento da hipótese investigativa em testilha, que, além de viável, vem sendo paulatinamente corroborada por novos elementos”, argumenta Raquel Dodge. Além disso, a procuradora-geral enfatiza que, com base nos resultados de julgamentos recentes, não permanece a competência do STF para processar e julgar o objeto das investigações dos inquéritos.
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), recorreu contra a decisão de Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que enviou à Justiça de São Paulo inquérito aberto com base na delação da Odebrecht. O pedido é subsidiário. No mérito, a defesa quer o arquivamento do inquérito. Caso o ministro ainda persista em declinar de competência e manter a investigação, os advogados querem que ela vá para a Justiça Eleitoral.
Os defensores sustentam que, no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir o foro de parlamentares, não ficou definida a situação dos demais cargos que gozam da prerrogativa. “Como se nota, a questão permanece obscura, em especial no que se re-fere à aplicabilidade do entendimento alcançado na QO na AP 937 a Ministros de Estado e demais ocupantes de cargos para os quais a Constituição da República prevê foro por prerrogativa de função, com competência originária dessa eg. Corte”, sustentam.
Argumentação
Juridicamente, Raquel Dodge argumenta que, no caso de conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal deve ser separada: os primeiros, julgados pela Justiça Federal, e os segundos, pela Justiça Eleitoral. “Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”, ressalta a PGR.
De acordo com Raquel Dodge, além de não ser vocacionada para julgar crimes federais, a Justiça Eleitoral não está, na prática, estruturada para isso. A avaliação é de que os processos penais eleitorais são, por natureza, mais rápidos e tratam de delitos mais simples, o que evidencia a “irrazoabilidade” da competência da Justiça Eleitoral neste casto. Por outro lado, argumenta a PGR, os crimes federais são altamente complexos – como é o caso daqueles ligados à operação Lava Jato – e exigem, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados.
Para reforçar o argumento, Raquel Dodge destaca que a própria Justiça Federal tem sido levada a criar varas especializadas para cuidar de crimes de execução sofisticada. Uma providência tomada “em reconhecimento de que nem mesmo as varas criminais comuns da Justiça Federal, assoberbadas com feitos criminais de toda natureza, têm tido os recursos necessários a lidar com tal espécie de criminalidade”, finaliza.