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PGR pede revogação de envio de dados financeiros sigilosos ao STF

Para Augusto Aras, medida tomada pelo ministro Dias Tofolli é “desproporcional e ameaça sistema de inteligência financeira”

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Hugo Barreto/Metropoles
Brasília (DF), 02/10/2019 Cerimônia de Posse do Procurador-Ger
1 de 1 Brasília (DF), 02/10/2019 Cerimônia de Posse do Procurador-Ger - Foto: Hugo Barreto/Metropoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o ministro Dias Tofolli revogue a decisão em que determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), expedidos nos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal, respectivamente.

O pedido consta de manifestação encaminhada ao presidente do STF, autor da determinação. No documento, o procurador-geral classifica a providência determinada pelo ministro como “demasiadamente interventiva”, com capacidade para colocar em risco informações privadas relativas a mais de 600 mil pessoas, entre elas, indivíduos politicamente expostos e detentores de foro por prerrogativa de função.

Ao justificar a necessidade de revogação imediata da medida, Augusto Aras destaca que o acesso livre e concentrado a todo e qualquer RIF ou RFFP a um único destinatário – no caso, o ministro do STF –, além de não encontrar previsão na legislação, “é medida que contraria as balizas mínimas estabelecidas na Recomendação 29 do Gafi, de caráter cogente”. O documento reproduz trecho da recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), em que afirma que as unidades de inteligência financeira devem ser independentes e autônomas, inclusive para analisar, solicitar ou encaminhar, ou disseminar informações específicas.

Ao reiterar que a medida é “desproporcional, coloca em risco a integridade do sistema de inteligência financeira e pode afetar o livre exercício de direitos fundamentais”, o PGR afirma que a providência é dispensável ao fim pretendido – o de conhecer a metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira. Segundo ele, essa compreensão é alcançada a partir da sua disciplina legal.

Aras mencionou, ainda, o Código de Processo Civil (art. 1.038, I e II), segundo o qual, a Corte pode, de forma menos invasiva, “solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia”, bem como “fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento”.

Ao fim, o PGR requer a revogação da medida com o retorno dos dados porventura recebidos às instituições de origem ou a sua substituição por providência processual de caráter não invasivo.

Entenda

Toffoli determinou ao Banco Central (BC) o envio de cópia de todos os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos últimos três anos.

O pedido, que foi atendido pelo BC, concedeu a Toffoli o poder de acessar dados sigilosos de cerca de 600 mil pessoas – 412,5 mil físicas e 186,2 mil, jurídicas. O documento foi obtido pelo jornal Folha de S. Paulo.

O presidente do Supremo pediu os RIFs no último dia 25 de outubro, de acordo com a reportagem. A ação foi realizada no âmbito da suspensão de todas as investigações do país que usavam dados de órgãos de controle, como o Coaf e a Receita Federal.

Em resposta, o antigo Coaf, agora Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central, afirmou que entre os citados nos relatórios a que Toffoli ganhou acesso existe “um número considerável de pessoas expostas politicamente e de pessoas com prerrogativa de foro por função”. Apontou, ainda, que a medida traz uma série de riscos a eventuais investigações que estejam em andamento.

Ao justificar o pedido, Toffoli disse que era preciso entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros. O presidente do Supremo pediu informações dessa natureza antes, mas teriam chegado de forma genérica demais.

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