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PGR pede arquivamento de inquérito contra Blairo Maggi

Raquel Doge afirma que as investigações não identificaram “lastro probatório” em delação de executivo da Odebrecht com relato de caixa 2

atualizado

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Blairo Maggi na Camara Federal
1 de 1 Blairo Maggi na Camara Federal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de inquérito embasado na delação da Odebrecht que cita o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP/MT) e o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda, o Zeca do PT. Segundo a procuradora, as investigações não identificaram ‘lastro probatório’ para o oferecimento de denúncia.

“Acabei de receber a notícia que a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do Inquérito 4.447 aberto contra mim no caso Odebrecht-Lava Jato. Verdade restabelecida! Justiça feita! Estou muito feliz!!!”, declarou Blairo, em nota que postou nas redes sociais.

Um dos delatores da Construtora Norberto Odebrecht, João Antonio Pacífico Ferreira, relatou à força tarefa da Lava Jato que o ministro recebeu “uma contribuição” de R$ 12 milhões para sua campanha ao governo de Mato Grosso em 2006, valor supostamente relativo à propina por pagamento de repasses da União ao governo estadual.

O diretor da construtora disse que o esquema também ‘beneficiou políticos de Mato Grosso do Sul’ – citou o ex-governador Zeca do PT, que teria recebido R$ 400 mil, o ex-senador petista e candidato derrotado ao governo naquele ano, Delcídio do Amaral, R$ 2 milhões, e o candidato vitorioso, André Puccinelli (PMDB), R$ 2,3 milhões.

A procuradora-geral, no entanto, afirma que ‘após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados’.

“Considerando o tempo transcorrido então, mais de 12 anos, não se vislumbram novas diligências aptas à elucidação dos fatos e com eficácia para permitir a propositura de ação penal neste caso”, assinalou Raquel.

“Observe-se, também, que eventual pretensão pela incidência do artigo 350 do Código Eleitoral à situação fática descrita encontra-se fulminada pela prescrição, conforme o artigo 109 do Código Penal, tendo em vista que os supostos fatos ilícitos ocorreram em 2006”, sustenta a procuradora.
“Portanto, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito”, ela conclui.

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