PGR pede ao STF urgência em ação sobre punição a prostituição infantil
Recurso citado pela PGR questiona a exigência de que o criminoso cometa a transgressão várias vezes para enquadramento judicial
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que inclua na pauta de julgamentos, com urgência, um recurso que questiona a exigência do requisito de habitualidade para a punição referente ao crime de prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na prática, o recurso extraordinário solicita que o Supremo se posicione sobre a exigência de que o criminoso cometa a transgressão várias vezes, ou seja, de forma reiterada, para que o delito seja enquadrado no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata sobre prostituição e exploração infantil.
No caso que originou a questão, um homem condenado por abusar de um adolescente no Paraná teve o habeas corpus concedido, após a defesa argumentar que o investigado era um “cliente ocasional”. A ação foi apoiada justamente na tese atacada pelo MPF da falta do requisito da habituabilidade.
Na manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que a exigência é “dispensável” para a caracterização do tipo penal, à luz do princípio da proteção integral, presente na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O Brasil é o segundo país com mais casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, com cerca de 500 mil vítimas, destas, 75% são meninas e negras, segundo a PGR.
De acordo com Aras, esses dados justificam a “necessidade de se conferir resposta jurídica eficaz e prioritária à exploração sexual, visando a resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente, dada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com o fim de assegurar o princípio da proteção integral”, diz o MPF.