PGR pede ao STF que reconheça tratamentos de saúde fora do rol da ANS
Augusto Aras afirma que a operadora deverá apresentar outros tratamentos antes de negar o procedimento que não esteja incluído no rol
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quinta-feira (8/9), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de tratamentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A ação aguarda julgamento desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da ANS, em julho
No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que não cabe à operadora do plano de saúde recusar o tratamento indicado por um profissional de saúde sob alegação que o procedimento não consta na cobertura obrigatória.
Para Aras, é necessário aplicar aos usuários dos planos de saúde a inversão do ônus da prova. Dessa forma, a operadora em caso de discordância deverá apresentar um tratamento eficaz, seguro e efetivo que faça parte do rol da ANS. No entanto, essa indicação não seria aplicada às situações de urgência.
De acordo com a PGR, em casos nos quais não houver um tratamento terapêutico, ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a operadora poderá recusar o tratamento em apenas duas hipóteses. Na primeira, quando a inclusão do procedimento indicado pelo profissional de saúde já tenha sido fundamentadamente negado pela ANS.
No segundo caso, quando o tratamento apresentado tiver sua ineficácia comprovada ou quando não houver recomendação pelos órgãos técnicos nacionais ou internacionais.
“O entendimento pela taxatividade do rol, como regra, traz ônus significativos ao usuário, que haverá, sempre, de seguir caminho mais longo, pela via judicial, na tentativa de comprovar o seu direito à obtenção do tratamento prescrito no caso concreto”, afirma o procurador-geral.
O pedido foi apresentado em conjunto de outras três ações referentes ao tema que estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.