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PGR pede ao STF que inquérito sobre Mantega fique na Justiça Federal

Ex-ministro solicitou ao Supremo que caso fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. Raquel Dodge vê justificativa da defesa como insuficiente

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MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
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1 de 1 guido-mantega1-840×559 - Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga condutas atribuídas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a outras 11 pessoas. O político pediu a transferência do caso para a Justiça Eleitoral. As investigações tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.

A defesa de Mantega alegou que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Corte Eleitoral.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afasta os argumentos apresentados pelos advogados de Guido Mantega e dos demais investigados e afirma que, até o momento, as apurações não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns.

“É possível, ainda, que as investigações conduzidas no Inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”, aponta Raquel Dodge.

Ela enfatizou que a legislação infraconstitucional não pode modificar a competência da Justiça Federal, estabelecida, de forma taxativa, na Constituição Federal. Sendo assim, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral.

A procuradora-geral da República também reforçou o risco de ineficiência do resultado das investigações de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, pela Justiça Eleitoral, que não tem estrutura e não foi constituída com esta finalidade.

Entenda o caso
O ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou a transferência da investigação à Justiça Federal por entender que o STF deixou de ser a instância competente para julgar os fatos investigados no inquérito.

Guido Mantega recorreu da decisão, alegando que o caso deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Na peça enviada ao Supremo, Raquel Dodge pede que o STF negue o provimento do agravo regimental e mantenha a decisão de remessa do inquérito para a 2ª instância da Justiça Federal. (Com informações do MPF)

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