PGR pede anulação do impedimento de aplicação de condução coercitiva
Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no CPPe não ofende o princípio da presunção da inocência
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (13/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do ministro da Corte Gilmar Mendes que suspendeu a aplicação da condução coercitiva para interrogatório de investigados.
Em dezembro do ano passado, Gilmar Mendes atendeu pedidos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumentando que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal (CPP) e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e Polícia Federal.“Dessa forma, na exata medida em que vedar a condução coercitiva para o fim de qualificação pessoal compromete a efetividade da tutela penal e que permiti-la não representa excesso estatal. O juiz criminal tem o poder para conduzir o investigado ou acusado ao interrogatório para fins de sua qualificação pessoal, o que não equivale a tratá-lo como culpado, nem agir de modo excessivo ou arbitrário, pois há observância do devido processo legal”, argumenta a procuradora.
A data do julgamento definitivo da questão ainda não foi definido.