PGR é contra liberação de bens do espólio de Marisa Letícia
Subprocurador-geral da República Nívio de Freitas sustenta que não ficou comprovada a origem lícita dos bens
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer defendendo a rejeição do Recurso Especial, que pretende desbloquear bens do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, o posicionamento sustenta que o recurso especial não é a via processual adequada para questionar decisões que negam ou deferem pedidos de antecipação de tutela.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro de 2017, a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva morreu vítima de um AVC.
Segundo a PGR, “além disso, não ficou comprovada a origem lícita dos bens nem a necessidade urgente (condição de miserabilidade) dos herdeiros, o que afasta a possibilidade de liberação do patrimônio por meio de tutela antecipada”.
O recurso especial apresentado ao STJ questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu pedido de tutela antecipada para liberar bens da ex-primeira-dama, bloqueados com o objetivo de garantir cumprimento de pena aplicada ao ex-presidente Lula.
A defesa tentou suspender o sequestro de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que seriam destinados aos filhos de Marisa Letícia, pelo regime de meação. Mas o TRF4 indeferiu o pedido, alegando que a defesa não comprovou que os recursos são de origem lícita nem que os herdeiros têm necessidade dos recursos. O caso chegou então ao STJ.
Segundo Nívio de Freitas, a jurisprudência do STJ determina que é incabível recurso especial para reexame de deferimento ou indeferimento de medida cautelar ou antecipatória. Isso porque essas decisões são de natureza precária e podem ser revertidas na própria jurisdição ordinária (no caso, o TRF4) a qualquer momento. Além disso, o reexame da decisão exigiria nova análise de provas e de mérito, o que vai contra as Súmulas 7 e 83 do STJ. “Verifica-se, assim, apenas um inconformismo da defesa com a decisão”, diz o parecer.