PF vê Cristiane Brasil em “posto de comando” no Ministério do Trabalho
Para investigadores, a deputada integrou organização criminosa atuante em secretaria da pasta
atualizado
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No pedido responsável por basear a segunda fase da Operação Registro Espúrio, a Polícia Federal (PF) apontou que a deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), mesmo tendo sido vetada pela Justiça de assumir o Ministério do Trabalho, passou a ter um “posto de comando” na Secretaria de Relações do Trabalho da Pasta, “com evidentes indícios de manipulação e direcionamento de processos de registro sindical”. De acordo com investigadores, a parlamentar integrou organização criminosa atuante na referida secretaria.
Os indícios que motivaram a realização de busca e apreensão no gabinete e em dois endereços residenciais da deputada foram colhidos após a apreensão do celular do “braço direito” dela no órgão, Renato Araújo Júnior, preso na primeira fase da operação, em 30 de maio. Dois dias depois, a PF pediu medidas contra a parlamentar, endossadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizadas pelo ministro relator Edson Fachin. A relação com Renato, ora chamada de “ingerência”, ora de “sociedade”, foi uma das constatações dos investigadores.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “a breve análise feita em um dos telefones deste investigado (Renato Araújo) deixou patente a existência de veementes indícios da participação da filha de Roberto Jefferson, a deputada federal Cristiane Brasil, na organização criminosa”.
Um dos pontos que a PF aponta como graves, mas sobre os quais a investigação não tem clareza em relação a possível cometimento de crime, é uma mensagem da deputada para o celular de Renato Araújo falando que está sofrendo pressão. A suspeita da PF é que o conteúdo diz respeito a pagamento de valores acertados anteriormente.
“A análise isolada da mensagem não permite entender o seu contexto, mas o fato de ter sido encaminhada a seu “braço direito” indica a possibilidade de ser relacionada a propina acertada para manipulação de processos sindicais, devendo tal hipótese criminal ser averiguada após o deferimento das medidas pleiteadas nesta peça (busca e apreensão)”, diz a PF.