PF prende em Cumbica banqueiro espanhol da Lava Jato
Suspeito foi pego no dia 3 de outubro, mas decisão judicial estava sob sigilo. Envolvimento com o Grupo Mossack Fonseca é investigado
atualizado
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A Polícia Federal prendeu no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, o banqueiro espanhol David Muino Suarez. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro no dia 3 de outubro. A decisão estava sob sigilo porque Suarez encontrava-se em viagem à Suíça.
A investigação liga o banqueiro às atividades do Grupo Mossack Fonseca no Brasil, como suposto responsável pela abertura de diversas offshores para clientes brasileiros, entre elas, Stingdale, Penbur e Acona. Ele teria envolvimento com a operacionalização da propina de US$ 1,5 milhão supostamente paga ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) no contrato de campo petrolífero de Benin, na África, em 2011.
“Ainda é prematuro qualquer juízo definitivo sobre as atividades de David Muino Suarez no Brasil”, anotou Moro. “Entretanto, no que se refere ao episódio envolvendo as vantagens indevidas pagas a Eduardo Cosentino da Cunha, então deputado federal, e especialmente a Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos e a Antônio Ricardo Luiz, executivos da Petrobras, em decorrência do contrato celebrado entre a Petrobras e a CBH, há elementos que indicam sua participação dolosa nas condutas de ocultação e dissimulação dessas transações.”
“Afinal, tendo participado da abertura das contas em nome das off-shores Acona, Sandfield e Stingdale tinha ele conhecimento dos seus titulares e tendo justificado a operação de repasses para, aparentemente, o setor de compliance, parece improvável a ignorância de que o negócio em questão envolvia repasses a agentes públicos, dois deles executivos da Petrobras, empresa esta que figurava na origem dos recursos utilizados nos pagamentos”, seguiu o juiz.
Suarez é apontado como responsável pela abertura das contas no Banco BSI para o lobista do PMDB João Augusto Rezende Henriques e para o ex-gerente da área Internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos.
Segundo a decisão de Moro, o banqueiro também figura como responsável no BSI pela abertura da conta em nome da offshore Sandfield e pela abertura da conta Stingdale.
Xavier Bastos está preso desde 26 de maio. Interrogado na ação penal em que acabou condenado a 11 anos e dez meses de cadeia, ele declarou que Suarez “veio ao Brasil para abrir a conta dele na Suiça”.
“O fato de aparentemente atuar ou ter atuado na captação de clientes para o BSI na Suíça não é, por si só, ilegal”, assinalou Moro ao decretar a prisão de Suarez. “Mas se entre esses clientes, encontram-se agentes públicos ou da empresa estatal (Petrobras) e que teriam recebido valores de contratos com empresas estatais, o quadro se altera. Há, portanto, em cognição sumária, elementos que apontam para a participação dolosa de David Muino Suares em crimes de lavagem de dinheiro, o que é pressuposto para a preventiva.”
Ainda segundo o juiz da Lava Jato “há, em princípio, jurisdição brasileira, pois lavagem envolve crime de corrupção havido no Brasil, e parte das condutas de lavagem ocorreu no Brasil, tendo David Muino Suarez aqui comparecido para promover a abertura das contas offshores no exterior em nome dos envolvidos, como se verifica, por exemplo, no relato de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos”.
O magistrado destacou que o Ministério Público Federal informou, baseado nos registros da Polícia Federal, que Suarez ingressou no Brasil em 4 de agosto, “sem registro até o momento de saída”
“É possível que ele esteja no Brasil no desempenho de suas atividades de captação de clientes ou para tratar de negócios com os clientes já existentes”, anotou Moro. “Em todo o caso, sendo estrangeiro não-residente, caso ele deixe o país, a aplicação da lei penal estará em risco, já que a investigação e a persecução serão dificultadas. Já há o exemplo de acusado na Operação Lava Jato, Rodrigo Tacla Duran, de nacionalidade espanhola e brasileira, cujo pedido de extradição foi recusado pela Espanha por ter ele nacionalidade daquele país. Não vislumbro, no momento, outra possibilidade de prevenir o risco à aplicação da lei penal, senão pela preventiva.”