metropoles.com

PF atribui corrupção e lavagem de dinheiro a Gleisi e Paulo Bernardo

As investigações têm como base a delação da Odebrecht, no âmbito das eleições de 2014

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017
1 de 1 Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Polícia Federal atribuiu, nesta segunda-feira (7/8) em relatório no âmbito de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao ex-ministro Paulo Bernardo, no âmbito das eleições de 2014. As investigações têm como base a delação da Odebrecht.

Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.

A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann. A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Segundo a corporação, também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.

Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.

“Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”, sustenta a PF.

Segundo a PF, “os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral)”.

Defesa
Em nota, a defesa da senadora Gleisi Hoffmann afirmou: “A defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer irregularidade pela Senadora”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?