Petrobras terá que dar cadeiras e apoio de pés a empregados em home office
A Justiça determinou que a empresa arque com equipamentos ergonômicos para o trabalho remoto, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador
atualizado
Compartilhar notícia
A juíza Danusa Berta Malfatti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que a Petrobras forneça mobiliário ergonômico e adequado para os trabalhadores que foram colocados em home office pela empresa por causa da pandemia de coronavírus. Caso a companhia não obedeça a decisão, terá que pagar multa de R$ 5 mil por funcionário.
Os equipamentos ergonômicos servem para ajustar as condições para que os impactos físicos e mentais sejam os menores possíveis na saúde do trabalhador, como por exemplo cadeiras que atuam na correção da postura, suporte para os pés e suporte de monitores e notebooks.
A ação foi impetrada pela Federação Nacional dos Petroleiros no Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ). No documento, a entidade pede que sejam oferecidos os equipamentos necessários para o trabalho remoto dos funcionários ou, então, que o valor seja reembolsado pela Petrobras aos mesmos.
Veja a íntegra do documento:
Petrobras by Metropoles on Scribd
O sindicato também solicitou que a empresa arque com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica para que os trabalhadores consigam trabalhar de casa.
Ao se manifestar, a Petrobras afirmou que “vem cumprindo integralmente com as determinações expedidas pelas autoridades competentes decorrentes da pandemia advinda com a Covid-19“. A empresa alega que estabeleceu uma ajuda de custo aos empregados em teletrabalho no valor de R$ 1 mil e que não haveria acréscimo das despesas do empregado.
Funcionários insatisfeitos
Na decisão, a juíza citou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afirmando que a lei prevê que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador, sendo este responsável em conceder todas as ferramentas de trabalho necessárias ao desempenho das funções dos seus empregados, não sendo admissível o compartilhamento dos custos.
De acordo com a sentença, a Petrobras terá que, além de disponibilizar o maquinário necessário, levá-lo até o trabalhador.
“[A empresa] deve providenciar a entrega na residência de cada substituído, sob pena de arcar com R$ mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento, revertida ao exequente substituído nesta ação”, diz trecho.
Apesar da decisão parecer favorável, muitos funcionários reclamaram da liminar. Isso porque a Petrobras decidiu suspender o pagamento da ajuda de custo, já que terá que disponibilizar os equipamentos e cobrir custos de energia elétrica. Para os trabalhadores, o pedido do Sindicato não foi adequado.
“Decisão inapropriada do Sindicato, que gera descontentamento de toda categoria com a decisão judicial que pode inviabilizar o teletrabalho, tão importante nessa pandemia. Espero que este Sindicato, como representante da categoria reavalie esse processo judicial, uma vez que a grande maioria dos empregados não concordam com esse posicionamento”, diz um comentário na página do Sindipetro-Rj.