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Pequi roído: STJ mantém inquérito contra sociólogo crítico a Bolsonaro

Autor de outdoor que pede impeachment do presidente é alvo de investigações da PF por crime contra a honra do chefe do Executivo

atualizado

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Críticas a Bolsonaro
1 de 1 Críticas a Bolsonaro - Foto: Reprodução

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para suspender o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um sociólogo apontado como patrocinador de outdoors críticos ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os painéis comparam o chefe do Executivo a um “pequi roído“.

“Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!” são as frases estampadas nas placas.

Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

O inquérito foi instaurado pela PF, a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando apenas críticas justificáveis sobre a postura do governo federal, especialmente em relação à pandemia.

Medida excepcional

O magistrado do STJ destacou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.

Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, concluiu o relator, ao indeferir a liminar.

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