Penhora de triplex do Guarujá influencia julgamento de Lula no TRF-4?
A Lupa checou informações que circulam em blogs e redes sociais a respeito do pedido de apreensão do imóvel, feito por uma juíza de Brasília
atualizado
Compartilhar notícia
Circula em blogs e redes sociais de apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a informação de que uma juíza de Brasília “desafiou” o juiz Sérgio Moro e reconheceu a propriedade do triplex do Guarujá como sendo da OAS Empreendimentos. Ela teria penhorado o apartamento para honrar dívidas da empreiteira com outra empresa.
Por meio do formulário de sugestões #LupaAqui, seguidores da Lupa pediram para checar a veracidade da informação. Veja o resultado:
“Triplex é penhorado por juíza federal…”
Conteúdo publicado no site Falando Verdades em 12 de janeiro de 2018
“… e contradiz Moro sobre Lula ser o dono”
Conteúdo publicado no site Falando Verdades em 12 de janeiro de 2018
A decisão não contradiz a sentença do juiz Sérgio Moro. No processo, ele reconhece que a titularidade formal do imóvel é da OAS Empreendimentos. Moro também afirma que, apesar disso, o imóvel foi “atribuído de fato” ao ex-presidente (parágrafo 898 da sentença). “Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade. (…) Embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel (…) aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A (…) isso não é suficiente para a solução do caso”, diz a sentença, entre os parágrafos 304 e 306.
O próprio Ministério Público Federal (MPF) também foi claro quanto à titularidade formal do imóvel, ao dizer que, de fato, o registro do imóvel sempre esteve no nome da empreiteira. O que o MPF considera, assim como o juiz Moro, é que esse fato não é suficiente para afirmar que o imóvel não fosse de Lula. “Léo Pinheiro, Paulo Gordilho, Fábio Yonamime e Roberto Moreira agiram para que não só a propriedade de fato do tríplex continuasse oculta (dissimulando o registro da propriedade, mantendo-o no nome da incorporadora), como também para que reformas e decoração fossem realizadas e custeadas pela OAS Empreendimentos, permitindo que Lula e Marisa Letícia recebessem tais vantagens de forma encoberta”, diz a denúncia, no parágrafo 195.
Em suma, em momento algum, os acusadores ou o juiz deixaram de reconhecer que, nominalmente, o apartamento era da OAS Empreendimentos — a questão, justamente, é que o patrimônio não teria sido passado para o nome de Lula como uma forma de ocultá-lo. Moro, inclusive, ordenou o confisco e o sequestro do apartamento (parágrafos 950 e 951 da sentença), alegando que o imóvel seria objeto de crime.
Judicialmente, um mesmo bem, no caso o tríplex, pode ser alvo de diversos processos, sem que um se sobreponha ao outro. Logo, a decisão da juíza de Brasília (no caso entre a OAS e a empresa em favor da qual o imóvel foi penhorado) não afeta ou contradiz a sentença do juiz Sérgio Moro no caso criminal contra Lula. Portanto, o imóvel pode, tecnicamente, ser penhorado para o pagamento de dívidas da OAS Empreendimentos, sem que isso se relacione ao processo de Lula.
*Por Chico Marés