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Pedido de vista no STF adia julgamento sobre réu na linha sucessória

Processo trata da chance de réus em ação penal na Corte serem impedidos de assumir ou ocupar cargos na linha de sucessão da Presidência

atualizado

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Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou nesta quarta-feira (1º/2) a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que trata da possibilidade de réus em ação penal na Corte serem impedidos de assumir ou ocupar cargos na linha de sucessão da Presidência da República.

A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 — ajuizada pela Rede Sustentabilidade — foi retomada na tarde desta quarta, após a abertura do Ano Judiciário de 2017 e o retorno aos trabalhos. A ação foi pautada para esta data com a liberação do voto vista do ministro Dias Toffoli.

Toffoli, seguido do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou entendimento anterior do ministro Celso de Mello de que réus no STF podem ocupar cargo integrante da linha sucessória do presidente da República, mas não podem substituir o titular do cargo. Segundo Toffoli, essa interpretação seria suficiente para manter a “honradez” do cargo, “com o mínimo de intervenção” da Corte.

Em seguida, Gilmar pediu vista, registrando sua preocupação com a possibilidade de o Supremo acabar “ampliando” as hipóteses de inelegibilidade. O ministro prometeu trazer seu voto em breve, para a conclusão do julgamento.

Entenda o caso
A ADPF foi ajuizada pela Rede em maio do ano passado e tinha como alvo o então deputado e presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ex-congressista tinha acabado de se tornar réu no STF, após a Corte receber denúncia contra ele em março no mesmo ano.

A legenda alegava na ação que a permanência de Cunha no cargo ofendia o preceito da separação dos poderes, o princípio republicano e o dispositivo da Constituição que prevê que o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória em caso de impedimento ou vacância do presidente e do vice-presidente da República.

Apesar de ter como escopo a atuação do ex-deputado, o partido defendia que tinha como objetivo solucionar apenas esta celeuma, mas ficar a correta interpretação da Constituição relacionada ao tema, pautando, assim, ações futuras das Casas Legislativas.

Cunha afastado
A Rede pedia, liminarmente, que Cunha fosse afastado da Presidência da Câmara até o julgamento final da ação, devido à sua condição de réu. A solicitação, entretanto, ficou prejudicada, porque no mesmo dia em que a liminar estava na pauta, uma decisão do ministro Teori Zavascki em outra ação foi referendada.

A deliberação do Plenário determinou o afastamento de Cunha da Presidência da Câmara e do exercício do mandato. Posteriormente, ele teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.

Em novembro de 2016 o plenário do STF deu início à análise da questão e seis dos onze ministros da Corte votaram pela proibição de que réus em ação penal perante o Supremo ocupem cargos que estão na linha de substituição da Presidência. Pedido de vista de Dias Toffoli interrompeu a análise da questão.

Após a suspensão do julgamento, o STF foi provocado a se manifestar sobre a situação, desta vez, do presidente do Senado, Renan Calheiros. O senador também se tornou réu perante o STF, após os ministros receberem denúncia contra ele no dia 1º de dezembro. Com isso, a Rede pediu o afastamento de Renan, pedido deferido pelo relator da ADPF.

Renan chegou a ser oficiado a respeito da decisão, mas se recusou a receber o documento, posição confirmada posteriormente pela Mesa Diretora do Senado, que decidiu não acatar a liminar pelo afastamento. A atitude inflamou o agastamento que já era visto entre Judiciário e Legislativo.

O ministro Marco Aurélio, então, levou a liminar para análise e possível confirmação do Plenário. Os demais membros do colegiado, entretanto, referendaram apenas em parte a decisão de Marco Aurélio. Para seis deles, não havia risco iminente que justificasse o afastamento do senador do cargo. Permaneceu apenas a restrição de ocupar a presidência da República.

Conclusão do julgamento
A decisão desta quarta-feira poderia atingir diretamente as Casas Legislativas. Com eleições marcadas para esta semana, o Senado e a Câmara teriam de se atentar ao estabelecido pelo STF. Com o pedido de vista, no entanto, a situação permanece inalterada.

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