Paulo Preto quer anulação de provas da Suíça e da nuvem
Paulo Vieira de Souza entrega defesa prévia à Lava Jato em ação penal sobre suposta lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht
atualizado
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O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Operação Lava Jato como operador financeiro do PSDB, apresentou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, uma lista com 32 testemunhas de defesa na ação penal sobre suposta lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht. Paulo Preto, que está preso desde 19 de fevereiro, também pediu nulidade de provas na Suíça e das que estão na nuvem.
Nessa ação, o Ministério Público Federal no Paraná afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil.
Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis – que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobras.
Em contrapartida, relata a investigação, a Odebrecht repassou valores, por meio de contas em nome de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, ao operador Rodrigo Tacla Duran.
A Procuradoria da República destaca que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, na Suíça, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.
A defesa do ex-dirigente da estatal paulista entregou sua defesa prévia na ação na segunda-feira, 22. O documento tem 117 páginas.
Vieira de Souza pediu ao juiz da Lava Jato “a nulidade das provas obtidas mediante a cooperação jurídica internacional com a Suíça” e de todas “as demais provas oriundas delas”.
Os advogados solicitaram, também, “a nulidade das provas obtidas mediante a quebra do sigilo telemático da conta de iCloud do Requerido, tendo em vista que seu pedido era carente de elementos que justificassem tão gravosa medida investigativa, bem como de todas as provas daí decorrentes”.
Por meio de quebra de sigilo de dados do iCloud, a força-tarefa da Operação Lava Jato descobriu a existência de um celular secreto do ex-diretor da Dersa e que não havia sido localizado durante buscas em sua residência.
O Ministério Público Federal também identificou mensagens enviadas por ele dias antes de ser preso pela investigação do Paraná, em 19 de fevereiro.
No dia da prisão de Vieira de Souza, a Polícia Federal encontrou “dezenas de cabos USB de carregamento de celulares já devidamente conectados em fontes de carregadores” no closet do seu apartamento.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça quebrou o sigilo telemático da nuvem do iCloud de endereços eletrônicos de Vieira de Souza. O resultado da quebra de sigilo apontou um número de telefone ligado a Vieira de Souza, usado “pelo menos para a troca de mensagens através do aplicativo WhatsApp”.
A descoberta do celular secreto foi um dos elementos apontados pelo juiz Luiz Antonio Bonat para manter a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza. A decisão do magistrado, em março, negou pedido de liberdade do ex-diretor.
Na defesa prévia, os advogados de Paulo Vieira de Souza pediram a absolvição sumária do operador e a revogação da custódia por tempo indeterminado.
A defesa informou ao magistrado que o ex-diretor “tem interesse em exercer o seu direito de acompanhar todas as audiências de instrução a serem agendadas e conduzidas no presente caso, independentemente de estar recolhido preventivamente”.
Entenda as investigações da Lava Jato São Paulo contra Paulo Vieira de Souza
Além da ordem de prisão da investigação do Paraná, Paulo Vieira de Souza tem uma ordem de custódia da Lava Jato São Paulo contra si. O ex-diretor da Dersa já foi condenado em duas ações penais perante a Justiça Federal paulista.
Em um processo, ele pegou 27 anos de prisão (sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto) por cartel e fraude à licitação. Em outra ação, Vieira de Souza foi sentenciado a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa.
Em 1º de março, Vieira de Souza virou réu pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.