Partidos terão mais 90 dias para fazer prestação de contas de 2017
Eventuais ajustes deverão ser feitos pelo sistema eletrônico adotado pela Justiça Eleitoral
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais 90 dias para os partidos apresentarem, complementarem ou corrigirem as prestações de conta referentes ao ano de 2017. A decisão foi tomada pelos ministros da Corte, por unanimidade, nesta quinta-feira (17/5). O prazo conta a partir do dia 30 de abril, data inicial para as siglas cumprirem a obrigação.
A decisão foi tomada no âmbito da análise de um pedido assinado pelos partidos Avante, PCdoB, PMDB, PMN, PPS, PP, PROS, PSDC, PRP, PTB, PTC e PT, que solicitaram a suspensão do sistema eletrônico criado pelo tribunal para que as legendas enviem suas contas.
Os partidos reclamam de problemas operacionais do sistema. Também ponderam que não foram chamados a participar do debate sobre seus requisitos. Embora reconheçam a importância de uma ferramenta dessas, a classificam no documento como “inadequada” e listaram 11 falhas.O programa não permite, segundo as legendas, a inserção de informações financeiras importantes na prestação de contas, como o recebimento de pagamentos e reembolsos de pessoa jurídica. Na avaliação das legendas,o aplicativo ainda está em fase experimental, não devendo ser exigido de forma obrigatória para o processo de prestação de contas.
Em razão destes problemas, os partidos solicitaram na petição que o sistema só seja utilizado no exercício seguinte àquele no qual se chegou a uma versão final do programa. Antes disso, pediram a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de propor e realizar ajustes na ferramenta.
Ao analisar a petição, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e a Secretaria de Tecnologia da Informação, unidades do TSE, registraram que os partidos demoraram para se cadastrar no sistema, as atualizações fazem parte de qualquer sistema e os problemas apontados não comprometem a prestação de contas, uma vez que 75% dos registros presentes no programa foram enviados pelos diretórios nacionais dos partidos.
No julgamento, foi avaliado que, devido à novidade, seria importante assegurar um prazo mais largo para que as siglas pudessem acrescentar ou corrigir dados sem que isso gerasse problemas.