Paraná: manifestante agredido só será indenizado se provar inocência
Em 2015, PMs e professores da rede pública entraram em confronto em frente à Assembleia Legislativa por causa do regime de previdência
atualizado
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A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, por 7 votos a 6, que o estado só terá que indenizar manifestantes agredidos por policiais militares que comprovarem inocência – provando que não provocaram a reação dos PMs. A decisão tem efeito vinculante e, por isso, terá que ser adotada por todos os juízes do Paraná.
O colegiado entendeu que os policiais que entraram em confronto com manifestantes em frente à Assembleia Legislativa do estado, em 2015, não cometeram crime, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal de não permitir a invasão do local. E, por isso, a responsabilidade civil do Executivo estadual é limitada.
Essa é a postura que será adotada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelas varas judiciais que analisarem as dezenas de ações indenizatórias ajuizadas por pessoas que foram agredidas por policiais durante protesto de professores e simpatizantes contra projetos de lei estadual para alterar as regras do regime próprio da previdência dos servidores estaduais.
Cabe recurso contra a decisão, que, caso aceito, será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também com caráter vinculante.
E a presunção de inocência?
Existe o princípio da presunção da inocência, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal, o famoso “inocente, até que se prove o contrário”. Mas por que esse dispositivo não foi aplicado no caso?
A advogada Mariana Zopelar, associada da Bernardo Fenelon Advocacia, avalia que “não é possível dar uma interpretação plena ao uso do instituto da presunção de inocência”, já que o objeto julgado pelo TJPR foi a busca por reparação civil (monetária), e não a culpabilidade dos manifestantes no curso do processo penal.
“É necessário destacar que houve o arquivamento da investigação policial, por ter-se entendido que os policiais estavam em estrito cumprimento do dever legal quando entraram em confronto com os professores manifestantes. A investigação criminal sequer foi levada adiante, tendo sido encerrada antes mesmo da distribuição de um processo penal”, pontuou Mariana.
De acordo com a advogada, não houve desrespeito ao dispositivo. “A decisão não determina que no curso do processo penal os professores tenham que provar sua inocência, o que seria flagrantemente inconstitucional”, falou.
Entenda o caso
A confusão ficou conhecida como “operação Centro Cívico”. Na época, por causa da reação pública aos projetos de lei previdenciários, o Legislativo paranaense ajuizou ação de interdito proibitório para evitar perturbação do imóvel onde está a Assembleia Legislativa.
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar apresentando autorização para o uso de força policial. Em 29 de abril de 2015, houve confronto generalizado no local, com amplo relato de brutalidade policial e feridos.
Por conta disso, houve a instalação de inquérito para apurar a ocorrência de excessos. O juízo da Vara da Justiça Militar de Curitiba decidiu arquivar as investigações, ao concluir que a operação adotou “medidas proporcionais” e que “não houve excesso doloso ou culposo de quaisquer dos policiais presentes”.
Ainda assim, as vítimas passaram a perseguir indenização na seara cível, que é independente da criminal.