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Para STJ, processos sobre tortura no PA ficam no Justiça Federal

Crimes teriam sido cometidos na Força-Tarefa da Intervenção Penitenciária (FTIP), autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

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JOSEMAR GONÇALVES/TRIPÉ FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Policiais entram no presídio de Alcaçuz para erguer muro
1 de 1 Policiais entram no presídio de Alcaçuz para erguer muro - Foto: JOSEMAR GONÇALVES/TRIPÉ FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz determinou que, por ora, a Justiça Federal terá competência para analisar os processos apresentados pelo Ministério Público Federal sobre denúncias de tortura contra presos em penitenciárias da região metropolitana de Belém, no Pará. Os crimes teriam sido cometidos no âmbito da Força-Tarefa da Intervenção Penitenciária (FTIP), autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em agosto.

O processo chegou ao STJ devido a conflito de competência entre as justiças estadual e federal do estado. Após a justiça federal autorizar acordo formado pelo MPF que autorizaria fiscalizações da situação de presos pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará, a justiça estadual determinou decisão suspendendo os termos e afirmando que o Ministério Público estadual não foi consultado sobre o caso.

O acordo firmado pela procuradoria e aprovado pela justiça federal previa que os presos seriam levados ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves a fim de averiguar evidências de crimes de tortura. Segundo o MPF, foram relatados casos de relatos de violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos e falta de assistência à saúde. O acordo foi homologado pelo Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará.

A justiça estadual, no entanto, suspendeu os termos para atender o Ministério Público estadual. A promotoria disse que o acordo “prejudica o sucesso da rotina proibida instaurada pela força-tarefa”, que restringia visita de familiares e advogados dos presos.

A divergência entre as decisões levou o ministro Rogério Schietti Cruz a determinar que, por se tratar de emprego de força-tarefa, cabe ao Ministério Público Federal atuar no “controle externo da atividade policial”. Por essa razão, determinou a suspensão da decisão da justiça estadual e a designação da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará para resolver, “em caráter provisório”, as medidas urgentes necessárias relativas ao caso.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em agosto para levar à Justiça as denúncias de tortura sofrida por presos detidos em presídios da região metropolitana de Belém que estão sob foco da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP). A procuradoria afirma ter recebido relatos de violência física e moral, privação de alimentos, água e medicamentos, falta de assistência à saúde e de materiais de higiene e suspensão de visitas de familiares e advogados.

Canal de denúncias
Em nota, o MPF pede que pessoas que tenham tido acesso aos detentos, mas não tem vínculo de parentesco com eles, colaborem com as investigações prestando depoimentos de forma anônima ou sigilosa. As denúncias podem ser feitas de maneira anônima, sem identificação alguma, mediante depoimento pessoal, diretamente com os procuradores da República que atuam no caso. Os encontros devem ser agendados pelos telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.

Os relatos também podem ser feito de maneira sigilosa – quando os dados do denunciante ficam registrados, mas seu acesso não é concedido a terceiros. Nesse caso, a manifestação deve ser enviada para a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, com referência ao caso e numeração do caso ao qual a denúncia se refere: Complexo Penitenciário de Americano: procedimento nº 1.23.000 001583/2019-54 Centro de Reeducação Feminino: digi-denúncia nº 20190071002/2019

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