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Moraes destaca omissão do Congresso e vota por criminalizar homofobia

Ministro também defendeu que atos de violência contra LGBTs sejam equiparados ao crime de racismo, cuja pena de prisão é inafiançável

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Sabatina Alexandre de Moraes no Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017
1 de 1 Sabatina Alexandre de Moraes no Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reconheceu a omissão do Congresso Nacional em votar leis que garantam direitos de homossexuais e transexuais, e também foi a favor do enquadramento da homofobia como crime de racismo.

Na primeira parte de seu voto, o ministro acompanhou o entendimento dos dois primeiros integrantes da Corte a se manifestarem sobre a possibilidade de criminalização da homofobia, Celso de Mello e Edson Fachin, os quais acataram a argumentação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que se reconheça a inércia do Legislativo sobre o tema.

Em seu voto, Moraes defendeu que a ausência de lei acaba insuflando agressores contra os grupos vulneráveis devido à sensação de impunidade. Ele exemplificou este comportamento ao se referir a situações em diversos âmbitos, inclusive na escola, ambiente em que homossexuais agredidos tendem a se isolar, abandonar os estudos, fugir.

“As condutas discriminatórias vão se acumulando e nada insufla mais os agressores que a impunidade”, argumentou Alexandre de Moraes. “Nesse caso, trata-se de um direito fundamental, relacionado à própria dignidade da pessoa humana. Cientifica o Congresso Nacional e vai compactuar com a continuidade do desrespeito a um direito que é fundamental?”, completou o ministro.

Alexandre de Moraes também foi contrário à ideia de o STF estipular prazo para o Congresso votar medidas que criminalizem a homofobia. Além disso, afastou o argumento de que o Judiciário estaria usurpando a função legisladora de Câmara e Senado, atravessando as atribuições do Poder Legislativo. “Esses princípios [anterioridade da lei penal e reserva legal] não se confundem com o legítimo exercício hermenêutico desta Suprema Corte”, assegurou.

Ao equiparar a homofobia ao crime de racismo, o ministro destacou que a própria Constituição já fala sobre a não admissão de “quaisquer tipos de discriminação”. “Não me parece possível a legislação discriminar porque a própria Constituição não excluiu”, disse o ministro.

Liberdade religiosa
Alexandre de Moraes também não admitiu o argumento apresentado por representantes de entidades religiosas de que sermões seriam criminalizados caso a homofobia fosse considerada crime no Brasil.

O ministro argumentou que a liberdade de expressão garantida na Constituição já não protege discursos de ódio e de intolerância, tanto no âmbito da liberdade religiosa quanto em relação às liberdades individuais. “Liberdade religiosa não pode e não está sendo criminalizada pela presente interpretação. Isso é importante, uma das premissas básicas da tolerância e da diversidade de opiniões”, destacou.

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