Para evitar fura-filas, MP do Rio pede divulgação de lista de vacinados
Quatro promotorias entraram com ação que prevê multa “diária e pessoal” ao prefeito da capital de R$ 50 mil em caso de descumprimento
atualizado
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação para obrigar a prefeitura da capital a divulgar diariamente, por meio de sua página na internet, a relação das pessoas vacinadas contra Covid-19. De acordo com o pedido, dar publicidade aos dados é necessária para que possa haver controle social sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários e assim, evitar os fura-filas.
A vacinação na capital fluminense começou no último dia 19 para integrantes de grupos considerados prioritários, como trabalhadores de saúde que atendem diretamente pacientes com a doença, pessoas envolvidas na campanha de vacinação, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência, além dos trabalhadores desses estabelecimentos.
O pedido relata, porém, que houve trabalhadores de saúde não integrantes do grupo prioritário que foram vacinados e acabaram publicando espontaneamente a vacinação na internet, tais como profissionais de educação física e agentes administrativos dos Centros Municipais de Saúde.
“Diante do exposto, fica claro que os dados das pessoas priorizadas devem ser publicizados, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais. Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz. O município está realizando um controle manuscrito da vacinação, ensejando o aumento das suspeitas de fraudes”, destaca um dos trechos da ACP.
O pedido é assinado por quatro promotorias da capital. Os integrantes do MP querem que a prefeitura faça a divulgação até as 18h da relação das pessoas vacinadas no dia anterior, separadas por local de aplicação e identificadas pelo nome com relação aos profissionais da saúde e pelo número do CNS com relação aos demais usuários, além das respectivas matrículas, cargos, e lotação dos profissionais da saúde vacinados, bem como o tipo e lote da vacina recebida, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.
Além disso, de acordo com o pedido, o município deverá realizar a digitalização e remessa, ao MPRJ e ao Juízo, em prazo não superior a três dias, de todas as folhas nas quais foram feitas o controle manuscrito dos indivíduos já vacinados pela Coronavac e pela vacina de Oxford, até que o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações se encontre totalmente em operação, também sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.
“Sigilo”
Em resposta, a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro informou as informações dos vacinados não podem ser divulgadas porque se tratarem de “dados médicos de pacientes, incluindo histórico de vacinação, não são informações públicas, mas protegidas por sigilo pelo Código de Ética Médica”. O orgão informou ainda que tem os registros de nomes e números de CPF das pessoas vacinadas para a devida informação e controle para o Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde que “disponibilizará, por meio do aplicativo Conecte SUS, a carteira de vacinação do cidadão”.