Celso de Mello vota para que homofobia seja incluída na Lei do Racismo
Além de equiparar o preconceito contra gays à discriminação de negros, ministro acatou tese de omissão do Congresso na defesa de direitos
atualizado
Compartilhar notícia
Após reconhecer a “inércia intencional” do Congresso Nacional em debater leis que protejam de discriminação a comunidade LGBT, o relator da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão ADO-26, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou por apelar ao Congresso Nacional para que legisle propostas que tornem a homofobia crime.
Além disso, o ministro manifestou-se pela equiparação imediata da homofobia ao crime de racismo, como pede o Mandado de Injunção (MI) 4733, proposto pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e transsexuais (ABGLT).
Dessa forma, Celso de Mello concluiu seu longo voto, que durou duas sessões do STF. A sessão do STF foi encerrada após o voto e deverá ser retomada nesta quinta-feira (21/2), com o voto do segundo relator, ministro Edson Fachin.
No voto, Mello defendeu nesta quarta-feira (20/2), que o Estado tem obrigação de dar proteção adequada aos “grupos hostilizados” por outros segmentos sociais que difundem “sempre um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados”, disse.
Conceito
Para Celso de Mello, “a homofobia se configura uma forma contemporânea de racismo”. Ele ainda ressaltou que “de nada valerão os direitos se os fundamentos em direitos e liberdade forem ignorados pelo poder público”.
“Considerando o conceito histórico de raça e por consequência de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente por sua orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, defendeu o ministro.
Ele defendeu que a Lei de Racismo, que prevê pena de prisão inafiançável para quem pratica este crime, passe a ser aplicada para punir atos de homofobia. “O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo”, destacou.
O ministro ainda afastou em seu voto as argumentações apresentadas por entidades religiosas, admitidas na ação como amicus curiae, ou seja, com capacidade de opinar perante a Corte.
“Não vislumbro a ocorrência de qualquer ofensa ou dano potencial à liberdade religiosa, qualquer que seja a forma como esta se apresenta, como liberdade de culto, por exemplo, se o Estado adotar medidas para prevenir e reprimir no plano criminal práticas de caráter homotransfóbicos”, destacou o ministro em seu voto.
Os processos discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize a homofobia e a transfobia. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin.