Pai de gêmeos gerados em barriga da aluguel ganha salário-maternidade
O juiz entendeu que, como as crianças não possuem mãe biológica, o direito deve ser concedido ao pai, que deixou de trabalhar
atualizado
Compartilhar notícia
O juiz federal Gilson Pessoti, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto (SP), decidiu conceder o benefício de salário-maternidade a um pai de gêmeos que foram gerados em barriga de aluguel. O magistrado entendeu que, como os filhos não possuem mãe biológica, o homem teve que interromper o seu trabalho, a fim de dar os cuidados exigidos pelas duas crianças.
O direito ao benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por causa da não comprovação de documentos de gravidez.
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu à Justiça e argumentou que apesar de não ter passado, fisicamente, pela gestação, o autor do pedido ainda é o único genitor das crianças. Por isso, logo após o nascimento, ele teve que parar de trabalhar por alguns meses.
Para o juiz, a rejeição do pedido pelo INSS foi injusta e não levou em consideração as especificidades do caso.
“Impende destacar que, o pai, único provedor da família, por ocasião do nascimento de seus filhos, possui a mesma necessidade de interromper temporariamente suas atividades laborais, tal como ocorreria com a mãe gestante ou com o pai adotante, com o objetivo de recepcionar o recém-nascido no seio da família”, escreveu Pessoti.
A empresa em que o pai trabalhava informou que ele, por ocasião dos nascimentos de seus filhos, permaneceu afastado de suas atividades, em “licença maternidade adotante” de 120 dias. Por isso, a definição do pagamento levou em conta esse período.