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Pacote anticrime: “legítima defesa protetiva” preocupa advogados

As novas regras, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, entram em vigor nesta quinta-feira, e trazem algumas polêmicas à tona

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Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles
Sergio Moro – PRF
1 de 1 Sergio Moro – PRF - Foto: Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, o pacote anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23/01/2020). O conjunto de medidas foi proposto inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas partes do texto foram excluídas e outras adicionadas durante a tramitação no Congresso. Apesar disso, a medida ainda traz uma série de pontos polêmicos, como a chamada “legítima defesa protetiva”. A medida é destinada aos agentes de segurança pública, que estarão protegidos pela lei em caso de “ameaça” ou risco de agressão à vítima mantida refém.

Embora o excludente de ilicitude desejado por Moro e Bolsonaro para proteger amplamente agentes das forças de segurança contra acusação de excesso de força tenha sido retirado do pacote no Congresso, sua versão limitada, a “legítima defesa protetiva”, provoca preocupação em especialistas.

“Qualquer atitude vai estar sob um manto. A gente tem que ter cuidado para que isso não vire um abuso. Esse é um receio que se tem. Isso não é uma autorização pra matar. O agente vai ter que avaliar de uma forma objetiva”, diz a advogada criminalista Anamaria Prates Barroso.

Outra mudança significativa é a expansão do rol de crimes hediondos. Agora, por exemplo, o comércio ilegal de armamento e o tráfico internacional de armas de fogo serão punidos com maior rigor.

No caso de comércio ilegal de armas, a pena, que era de 4 a 8 anos de prisão, vai para de 6 a 12 anos. O tráfico internacional de armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Além disso, o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

O pacote anticrime traz ainda outras 15 alterações na legislação vigente. Veja as mais polêmicas:

Tempo do cumprimento da pena
Antes do pacote anticrime entrar em vigor, um preso tinha o limite máximo de 30 anos para permanecer na cadeia. Com o dispositivo do governo, a regra foi alterada. Agora, o prazo de prisão vai até 40 anos. Para a criminalista, essa medida é aceitável. “Eu entendo que não seja uma prisão perpétua. É constitucionalmente aceito”, avaliou.

Acordo de não persecução penal
Esse ponto trata da possibilidade de o promotor não oferecer denúncia em caso de a pena ser de quatro anos e o réu ter confessado o crime. Em tese, o Ministério Público Federal (MPF) vai impor condições para que a acusação não seja feita, como a reparação de danos. Essa medida, contudo, não se aplica nos casos de “violência” ou “clara ameaça” e infrações enquadradas na Lei Maria da Penha.

Prisão preventiva
O pacote anticrime tirou a autoridade de juízes para decretarem prisões preventivas sem o MPF. Agora, os magistrados dependem do órgão para requerer a prisão. Além disso, a cada 90 dias o juiz responsável terá que rever a situação do preso e emitir uma decisão sobre a pena.

Coleta de material genético
Antes, a lei permitia a coleta de material genético em duas situações: no caso de o réu ser investigado sem ainda ter sido identificado ou no fato de o condenado constar no banco de dados genéticos. A nova regra, contudo, permite que o réu opte ou não pela coleta. Contudo, caso rejeite, isso é considerado como uma “falta grave”. Então, ele perde benefícios no presídio.

Delação
A criminalista Anamaria Barroso explica que a delação era um instituto sem “uma base legal de orientação”. O pacote anticrime, agora, deixa claro que a colaboração “é um meio de prova e não uma prova”. Ou seja, uma pessoa não pode ser condenada diretamente por meio de material obtido pelo acordo.

Outra mudança é no regime de pena. O colaborador tinha benefícios ao delatar alguém, como a diminuição da pena. Ele não precisava obedecer o limite mínimo estipulado pela sentença. Agora, a lei deixou claro que é nula a cláusula que anula o critério de progressão de regime para delatores.

Esse ponto é visto como polêmico porque esse era o meio mais utilizado pelo MPF para firmar acordos de colaboração premiada.

Progressão de regime
A progressão de regime acontecia quando um réu cumpria 1/6 da pena. Com a alteração, a lei agora traz oito hipóteses diferentes, que variam de 16% do cumprimento da pena até 70%. “Se o réu é primário, com 16% ele pode progredir, mas, se ele foi condenado por crime hediondo, 50%. Se ele é apenado por crime hediondo e reincidente, vai progredir com 70% da pena”, explicou a criminalista.

“Eu entendo que as penas hediondas não podem ser comparadas com as de um sujeito que foi condenado por um furto. Na realidade, você tem uma igualdade maior dentro dessa progressão”, disse Anamaria Barroso.

Juiz de garantias
De acordo com a lei em vigor, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias (como quebras de sigilo e outros pedidos da polícia e do Ministério Público que abranjam direitos fundamentais dos investigados) para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo, após eventual aceitação da denúncia.

Esse dispositivo é o mais polêmico do pacote anticrime e está suspenso por tempo indeterminado, por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. Antes, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendera a medida por 180 dias. Agora, se a liminar de Fux não for derrubada, a nova figura no processo penal só pode entrar em vigor após o plenário do STF decidir sobre o caso.

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