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Operação Tritão: desembargador manda soltar chefe do porto de Santos

Para o TRF-3, decisão da 1ª instância, que decretou a prisão preventiva de José Alex de Oliva, “valeu-se de afirmações genéricas”

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1 de 1 jose-alex-oliva-codesp-foto-werther-santana-estadao-1-3 - Foto: Werther Santana/Estadão

O desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mandou soltar o presidente afastado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex de Oliva, detido no último dia 31, no âmbito da Operação Tritão, por supostas fraudes em licitações do porto de Santos. O magistrado estabeleceu uma fiança de R$ 150 mil e outras medida cautelares.

Fausto de Sanctis determinou o comparecimento pessoal e bimestral ao Juízo, proibiu o contato com os outros investigados e testemunhas e a ausência do município em que resida por mais de oito dias, ordenou o recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 7h, e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica ou financeira com a Administração Pública.

Além de Oliva, seu ex-assessor Carlos Antonio de Souza, o Carlinhos, e outros cinco investigados haviam sido presos na Operação Tritão, da Polícia Federal e Procuradoria da República. No dia 8 de novembro, a 5.ª Vara Criminal Federal de Santos converteu a prisão temporária para preventiva – quando não tem prazo para terminar. De Sanctis mandou soltar todos.

A um dos investigados, Mario Paladino, o desembargador impôs fiança de R$ 180 mil. Aos outros, fiança de R$ 120 mil.

Quando a Operação Tritão foi deflagrada, no dia 8, o Conselho da Codesp determinou o afastamento de Alex de Oliva das funções de presidente da Companhia Docas.

Na avaliação do desembargador, ‘a decisão (judicial de primeiro grau) valeu-se de afirmações genéricas para justificar a necessidade das prisões preventivas’.

“Há menção, não validamente demonstrada, de que o paciente e os demais investigados ostentariam elevado poder político e econômico e os empregaria para atuação conforme os seus escusos interesses. Demais disso, a mera referência de atuação de empresas em diversos contratos com o Poder Público, por si só, não teria o condão de revelar a responsabilização do ora paciente acerca das condutas delitivas”, afirmou o desembargador.

“Diante da inexistência de elementos concretos sobre o perigo que a liberdade do paciente possa oferecer, não se vislumbra a imprescindibilidade da manutenção da prisão cautelar, mostrando-se adequada a substituição por outras medida cautelares.”

As suspeitas de irregularidades surgiram com um vídeo postado na internet em setembro de 2016, no qual Carlos Antonio de Souza, o Carlinhos, ‘confessava a prática de diversos delitos’ supostamente ocorridos na Codesp, segundo informou a Polícia Federal ao deflagrar a Operação Tristão.

O inquérito foi aberto em novembro do ano passado para investigar irregularidades em vários contratos, que seriam realizados de forma fraudulenta com agentes públicos da estatal e empresários. Entre os contratos investigados estão de casos de contratações financeiramente negativas à estatal e aquisições desnecessárias.

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