Operação Câmbio, Desligo: Gilmar Mendes manda soltar mais um envolvido
Em decisão na sexta (22), ministro do STF acolheu pedido de liminar para suspender ordem de prisão preventiva de Marcelo Rzezinski
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio, Desligo. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do país desde os anos 1980. É o sexto alvo da força-tarefa que ganha liberdade pelas mãos do ministro.
Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares – proibição de manter contato com os demais investigados, “por qualquer meio”, e proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira (22/6).
A prisão de Rzezinsk – e de um irmão dele, Roberto – foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a “Câmbio, desligo”. O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.De acordo com delatores, “a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil”.
Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Outro lado
A defesa de Marcelo Rzezinski apontou “ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva”, pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.
Os advogados alegaram, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.
A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a “ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida”.
Decisão
“Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”, destacou Gilmar Mendes. O ministro enfatizou: “os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente.”
“Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados”, seguiu o ministro.
“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, concluiu Gilmar Mendes.