Odebrecht aponta cartel durante governos tucanos em São Paulo
Empresa fechou acordo de leniência com o Cade em julho. O esquema funcionou em obras que custaram cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos
atualizado
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, nesta terça-feira (19/12), que investiga dois supostos cartéis de empreiteiras em obras do Rodoanel Mario Covas e do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano, ambas em São Paulo, realizadas durante os governos tucanos entre 2004 e 2015.
As investigações são desdobramentos da Operação Lava Jato e foram subsidiadas pela celebração, em julho de 2017, de um acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Cade e o Ministério Público Federal em São Paulo.
Segundo as informações prestadas pela empresa, o esquema funcionou em obras que custaram cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Nesse período, o estado de São Paulo foi governado pelos tucanos José Serra (2007-2010), Alberto Goldman (2010-2011) e Geraldo Alckmin (2011-2018).Para obter o benefício da leniência, a Odebrecht e seus executivos confessaram a participação no cartel, forneceram informações e apresentaram documentos para colaborar com as investigações. Os signatários do acordo indicaram que a conduta chegou a envolver, pelo menos, 22 empresas.
Relatos de funcionários e ex-funcionários da Odebrecht apontam que as condutas anticompetitivas foram viabilizadas por meio de reuniões presenciais e contatos telefônicos envolvendo os representantes das empresas. Entre os acertos, estavam o nome do vencedor, os preços apresentados, as condições, as divisões de lotes, as abstenções e as propostas de cobertura, entre outros.
Nesta fase do inquérito administrativo, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência do Cade emitirá parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso, em relação a cada acusado. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
A Corte poderá aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.