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OAB-DF lamenta decisão do STF que permite prisão de condenados em segunda instância

“O Supremo, como sabemos, tem a prerrogativa de errar por último. E, neste caso, o tribunal, de fato, errou”, afirmou Juliano Costa Couto

atualizado

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Debate Candidatos OAB DF  – Brasília – DF 22/10/2015
1 de 1 Debate Candidatos OAB DF – Brasília – DF 22/10/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Juliano Costa Couto, lamentou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde dessa quarta-feira (17/2). Por sete votos a quatro, os ministros decidiram mudar a jurisprudência da Corte e passaram a permitir que a pena de prisão de réus seja executada já depois da condenação em segundo grau.

Costa Couto lembrou que a Constituição Federal é literal ao fixar, em seu inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se, segundo ele, de um princípio que não poderia ter sido mitigado. “O Supremo, como sabemos, tem a prerrogativa de errar por último. E, neste caso, o tribunal, de fato, errou”, afirmou.

A entidade, destacou em nota que “respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.”

O STF fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.

Já o ministro Marco Aurélio defende a mesma linha da OAB-DF. “A Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?”, questionou o ministro.

O entendimento firmado por sete dos 11 ministros do STF deve acelerar o cumprimento da pena de personagens envolvidos em escândalos rumorosos, como os das operações Lava Jato e Caixa de Pandora.

Leia a nota da OAB-DF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.

A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.

Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.

Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.

 

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