Nunes Marques se alinha a Mendes e Lewandowski e impõe derrota à Lava Jato
O novo ministro passou a integrar a 2ª Turma do STF e se uniu à corrente crítica à força-tarefa. Essa foi a primeira sessão colegiada dele
atualizado
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O novo ministro Kassio Nunes Marques participou, nesta terça-feira (10/11), da primeira sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o magistrado se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para impor uma derrota à Operação Lava Jato.
Durante o julgamento, Nunes Marques se uniu aos ministros, conhecidos pelas críticas à força-tarefa, para retirar a investigação contra o promotor Flávio Bonazza das mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação no Rio de Janeiro.
Bonazza foi preso em fevereiro deste ano após ser acusado pelo Ministério Público de receber mesada de R$ 60 mil de empresários de ônibus para agir dentro do MP em benefício de empresas investigadas.
Em março, Gilmar Mendes mandou soltar o promotor e remeteu o processo à Justiça Estadual, declarando a incompetência de Bretas para julgar o caso.
Agora, Nunes Marques e Lewandowski formaram maioria, seguindo o relator, para manter a Justiça Federal afastada da condução das apurações. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram e defenderam a manutenção da investigação na Lava Jato do Rio.
Em relação à prisão preventiva de Bonazza, apenas Fachin divergiu dos colegas. Nesse ponto, Cármen se alinhou aos demais para referendar a decisão de soltura proferida em março.
Voto do relator
Na sessão, Gilmar Mendes argumentou que não há justificativa para atuação da Justiça Federal no processo. “O que estou apontando é que não há elementos que envolvam o interesse ou bens da União”, disse.
O magistrado também sustentou que o juiz de primeira instância se baseou em fatos antigos para decretar a prisão preventiva e não citou crimes em curso que justificassem a detenção.
O novo ministro, por sua vez, deu um voto breve, de menos de cinco minutos, e acompanhou o colega. Segundo ele, não há relação entre os fatos imputados ao promotor e as investigações em curso na Lava Jato do Rio.
“Segundo bem explicitado pelo relator, não ficou devidamente comprovado nos autos a existência de conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente e aqueles apurados na Operação Ponto Final, cuja tramitação ocorre 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sendo portanto a Justiça Estadual a competente para julgar caso em questão”, ressaltou.