“Não há omissão, obscuridade ou contradição”, responde Moro a Lula
Advogado do petista listou embargos, alegou que houve cerceamento de defesa e considerou “desproporcional” a pena aplicada pelo juiz federal
atualizado
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O juiz federal Sérgio Moro afirmou nove vezes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que “não há omissão, obscuridade ou contradição” na sentença em que condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. O magistrado respondeu nesta terça-feira (18/7) a embargos de declaração da defesa de Lula e o comparou ao ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba (PR).
Moro condenou o ex-presidente na última quarta-feira (12), pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas entre a Petrobras e a construtora OAS. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’.”
A condenação a Lula foi aplicada no caso triplex, imóvel localizado no Guarujá, litoral paulista, que o ex-presidente nega ser dele. No recurso, os advogados do petista atribuem ‘omissões, contradições e obscuridades’ à sentença de Moro.
Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro “omissões, contradições e obscuridades”.
Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram “desproporcional” a pena aplicada ao petista.
O juiz, responsável pelas investigações da Lava Jato, acolheu o recurso da defesa “para esclarecimentos”. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou.
“Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” No documento de 67 páginas, a defesa atribuiu a Moro um conjunto de 10 omissões. Ao individualizar os questionamentos, no entanto, os advogados detalharam nove omissões.
Uma reclamação dos advogados do ex-presidente era relacionada às afirmações de Moro de que a defesa teria adotado “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo”. Para o juiz, “tais questionamentos, que não são centrais ao julgamento do caso, devem ser levados à Corte de Apelação, não havendo, da parte deste Juízo”.
“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença. Isso também foi percebido por outros participantes do feito, como ilustra a censura feita à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em audiência pelo renomado advogado do assistente de acusação”, anotou Moro. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”
A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, “omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro” — Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula.Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz “contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente”.
A todos os questionamentos de Lula, Moro deu suas explicações e repetiu. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”