Mulher se casa com sogro para receber pensão, mas se dá mal na Justiça
Ela se casou em 2013 com o pai do ex-marido para ganhar R$14,5 mil mensais. Agora, terá de devolver todo o dinheiro recebido desde então
atualizado
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Uma mulher terá de devolver cerca de R$ 190 mil aos cofres públicos pelo recebimento indevido de uma pensão. A acusada se casou em 2013 com o sogro para receber o benefício mensal de R$ 14,5 mil, mas a Advocacia Geral da União (AGU) considerou a união ilegal. O caso aconteceu em Fortaleza (CE).
Em 2004, o militar aposentado foi contemplado com um benefício de anistia política e passou a receber aproximadamente R$ 14,5 mil mensais. O valor chamou a atenção da nora. Sete anos depois, ela se separou do marido e, segundo sua versão, passou a se relacionar com o sogro, 39 anos mais velho. Em junho de 2013, se casou com o idoso, que, à época, tinha 92 anos. Em dezembro do mesmo ano, ele morreu e o benefício acabou transferido para a recém-esposa.A inusitada relação acabou questionada pelos advogados da União. Segundo a AGU, o artigo 1.521 do Código Civil impede o casamento de parentes em linha reta, entre eles sogro e nora. O interesse da União em anular o ato também encontrava respaldo nos artigos 166 e 168 do código, que indicam, respectivamente, ser “nulo o negócio jurídico” quando houver intenção de “fraudar a lei imperativa”.
Nas audiências do processo, a esposa alegou desconhecer a proibição e afirmou que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento.
Por outro lado, a AGU demonstrou, entre outros fatos, evidente objetivo de fraude no casamento em razão da diferença de idade de 39 anos entre o aposentado, casado aos 92 anos, e a ré, o que afastaria qualquer possibilidade de constituírem família.
A partir do conjunto de provas e depoimentos apresentados e considerando o gasto da União com a pensão, a Advocacia-Geral pediu liminar para suspender o pagamento, além da declaração de indisponibilidade dos bens da esposa para assegurar o ressarcimento pelos valores pagos desde a morte do aposentado. Também requereu que fosse decretada a nulidade do casamento.
O caso foi analisado pela 10ª Vara Federal do Ceará. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos e deferiu liminar para dar efetividade aos pedidos da AGU formulados na ação. A sentença destacou, entre outros fundamentos, que “o parentesco por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou. Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento”.