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Mulher cede dados da filha para fraudar bolsa da Capes e é condenada

Débora Madeira e Sulivan Marques, funcionário do MEC que cadastrou bolsistas ilegalmente, receberam penas que somam 12 anos de reclusão

atualizado

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Fotografia colorida do Ministério da Educação com o letreiro do órgão em dourado
1 de 1 Fotografia colorida do Ministério da Educação com o letreiro do órgão em dourado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça Federal condenou duas pessoas por desviarem recursos do pagamento de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ligada ao Ministério da Educação. Sulivan Marques Leão Barreto cadastrou indevidamente 12 nomes na lista de bolsistas. Já Débora Madeira cedeu os seus dados e os de sua filha para receberem parte dos benefícios pagos ilegalmente.

A pedido do Ministério Público Federal, eles foram condenados a penas que ultrapassam sete e cinco anos de reclusão, respectivamente. Além disso, juntos, terão de devolver aos cofres públicos, entre multa e reparação de danos, quase R$ 1,5 milhão, a ser atualizado monetariamente.

Na denúncia enviada à 12ª Vara de Justiça do Distrito Federal, o MPF explicou que as fraudes aconteceram entre 2010 e 2012 e que resultaram em um prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão, à época. Os condenados responderam por estelionato qualificado – quando o crime é cometido em desfavor da União.

Segundo as investigações, Sulivan Barreto era funcionário terceirizado da Capes e preparava os documentos de pagamento de bolsas de estágio pós-doutoral, os quais eram encaminhados ao setor financeiro.

Nesse contexto, Sulivan aproveitou-se da função e inseriu no rol de beneficiários o nome de pessoas como parentes e amigos próximos para receberem os depósitos. Entre essas pessoas, estavam Débora e sua filha. A condenada aceitou participar da fraude e emprestou os dois nomes, recebendo, ao todo, R$ 246 mil em suas contas bancárias.

Prejuízo à União
De acordo com a decisão assinada pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, “agiram os réus, por conseguinte, com vontade livre e conscientemente dirigida a causar prejuízo à União Federal/Capes, apropriando-se de valores destinados ao pagamento de bolsas de estágio pós-doutoral, mediante o ardil de incluir na relação de beneficiários pessoas de seu convívio, as quais não possuíam qualquer titulação e/ou vínculo acadêmico”. (Com informações do MPF)

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