MPT lança plano de proteção à gestante e à lactante em local de trabalho
Segundo o procurador-geral em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, o órgão “se levantou” contra alguns pontos da reforma trabalhista
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com diversas instituições e entidades, lançaram nesta terça-feira (28/05/2019) o Plano de Proteção à Gestante e à Lactante Trabalhadora. A iniciativa tem como eixos de atuação campanhas de comunicação e diálogo com o Executivo e o Legislativo, além de pesquisas e estudos.
Entre as propostas previstas no plano para a melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes, estão:
- Maior divulgação dos direitos de amamentação no trabalho e direitos das gestantes;
- Concessão de selo e cadastramento de empresas que possuam salas de apoio à amamentação;
- Propor a revisão do tempo de licença-paternidade e a revisão da contagem do tempo de licença-maternidade/paternidade em casos de bebês prematuros;
- Campanhas de esclarecimento para que novas empresas façam adesão à licença-maternidade de cento e oitenta dias;
- Melhorar o monitoramento nos locais de trabalho;
- Flexibilização da jornada de trabalho e tolerância no início da gestação;
- Atuação judicial para a garantia de espaço de aleitamento;
- Campanha de esclarecimento para que novas empresas façam adesão a licença maternidade de 180 dias;
- Discussões sobre a licença-maternidade em casos de união homoafetiva;
- Licença-paternidade no caso de mães solteiras.
De acordo com o procurador-geral em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, desde o primeiro momento em que a reforma trabalhista começou a tramitar no Congresso Nacional, o MPT tem se posicionado contra alguns pontos. “Permitir que a mulher gestante trabalhe em contato com agentes insalubres e perigosos nos causou indignação profunda”, declarou.
Para o procurador-geral em exercício, “quando defendemos as trabalhadoras gestantes e lactantes, estamos defendendo as futuras gerações”. “A sociedade precisa resistir”, disse.
O plano vem sendo construído desde o ano passado pelo MPT e o CNMP, com o Conselho Federal de Medicina, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Ministério da Saúde, entre outros.
Discriminação
Segundo o procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça, as mulheres ainda sofrem muito preconceito no ambiente de trabalho. “Infelizmente, a gravidez é em nosso país é o maior motivo de discriminação no mercado de trabalho”, lamentou.
“É comum ouvirmos que mulher que engravida é um peso para a empresa. Nós entendemos que a discussão relacionada à maternidade não diz respeito apenas à questão de saúde, mas à discriminação”, argumentou Mendonça.
Em defesa da licença-maternidade estendida aos pais, o procurador avalia que a sociedade ainda vê a mãe como única responsável pelos filhos. “A gente escuta o pai falar: ‘olha, hoje eu não vou poder jogar bola porque eu vou ajudar a minha mulher a cuidar do meu filho’, como se isso não fosse uma obrigação diária”, ressaltou.
“Na nossa sociedade ainda acredita-se que é uma responsabilidade só da mãe. Para muitas empresas, isso é considerado um fardo econômico. Enquanto para homens, é levado como um mérito, porque ele seria mais responsável”, afirmou Mendonça.
Para ele, o argumento de que a mulher não pode ser contratada porque engravida cai com a licença parental. “Esse é um projeto que visa discutir o próprio papel do pai e da mãe na criação dos filhos. Nós homens precisamos avançar muito”, finalizou.
Atividades insalubres
No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma que admitia a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.
Na análise, o ministro relator entendeu que as expressões impugnadas não estavam em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança.
Segundo Alexandre de Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.
“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, ressaltou.
O plenário da Suprema Corte analisa, nesta quarta-feira (29/05/2019), se o trecho da reforma trabalhista que trata do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres é inconstitucional, como argumenta o ministro Alexandre de Moraes.