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MPF se manifesta contra recurso de Lula para ser julgado no STF

O ex-presidente alega que material colhido pela Justiça envolve autoridades com foro privilegiado à época das investigações

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela rejeição de um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista almeja que o STF seja responsável por julgar processos relacionados a ele, visto que outros envolvidos nos casos tinham foro privilegiado.

Os advogados também pediram a anulação de todos os processos e procedimentos que têm como base material colhido em interceptações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e que registram conversas entre Lula e autoridades que também tinham foro por prerrogativa de função à época.

Segundo o MPF, a simples menção ou presença de pessoa com foro em interceptação telefônica não é suficiente para motivar o deslocamento de competência. Além disso, a seleção dos áudios juntados aos autos, também questionada pela defesa, é válida e legal, diz Bonifácio.

No recurso, a defesa do ex-presidente reitera argumentos, sustentando que teria havido usurpação da competência do Supremo no caso, pelo fato de os diálogos terem sido travados com pessoas com prerrogativa de foro por função. Ele também afirma que o juízo fez uma seleção prévia do material produzido durante as interceptações, juntando aos autos apenas os áudios que interessavam à acusação.

No material não juntado, haveria conversas travadas com pessoas detentoras de foro e que o conjunto completo da interceptação ilustraria um contexto geral diferente daquele sugerido apenas pelos trechos incluídos nos autos. Essa seleção, segundo a defesa, teria causado prejuízos ao ex-presidente.

Na manifestação, o vice-procurador-geral lembra que, segundo a jurisprudência do próprio STF, “a mera menção ou presença como interlocutor de pessoa com foro por prerrogativa de função em diálogo interceptado não enseja o deslocamento dos autos para o Tribunal competente”.

De acordo com o MPF, para justificar o deslocamento da competência, é preciso haver indícios concretos da prática de infração pelo detentor de foro. “Esse juízo, obviamente, cabe à autoridade jurisdicional que autorizou a interceptação telefônica em primeiro lugar, após receber a análise do material interceptado pela autoridade policial”, diz o parecer.

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