MPF recorre de sentença que absolveu Joesley Batista
Além do empresário, outros quatro ex-funcionários do BNDES foram inocentados na decisão
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que absolveu Joesley Batista e quatro ex-funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por crimes investigados pela Operação Bullish. O caso está relacionado a um empréstimo concedido pelo banco para viabilizar a compra da frigorífica Swift Argentina pela JBS. O prejuízo assumido pelo banco foi de R$68 milhões.
O recurso do MPF afirma que, ao contrário do que diz a sentença, “a participação dos ex-funcionários nas manobras de gestão fraudulenta e prevaricação financeira foi efetiva e comprovada por diversos elementos de provas”. Quanto a Joesley, os procuradores argumentam que o “réu colaborador não pode receber benefícios em relação a crimes não admitidos”. O empresário sempre negou as irregularidades reveladas pela operação.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara de Justiça Criminal de Brasília. A absolvição de Joesley foi fundamentada no acordo de colaboração premiada firmado pelo acusado. Nesse sentido, o benefício seria a imunidade penal. Ao mesmo tempo, o juíz também argumentou que os ex-funcionários não teriam domínio dos fatos, tendo sido utilizados apenas como instrumentos para a execução das fraudes descobertas.
O recurso enviado pela Operação Bullish esclarece que dois funcionários do BNDES tiveram o “domínio total do fato na fase final do esquema criminoso, decidindo pela dispensa indevida da aplicação de cláusula contratual”. A peça traz também informações apontadas em sindicância interna do próprio banco que indicam a atuação decisiva dos investigados.
Nesse contexto, o documento ressalta os apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) que indicaram tratamento privilegiado concedido à JBS. Além disso, rebate que a aludida aprovação do Tribunal sobre as contas do BNDES referiam-se apenas à administração da instituição e não à regularidade das milhares de operações financeiras celebradas pelo órgão.
Sobre Joesley Batista, a Operação Bullish discorda que a colaboração premiada tenha concedido imunidade geral e irrestrita ao empresário. Tal entendimento “fere a regra basilar de que o colaborador somente pode receber benefícios referentes aos fatos abarcados em sua colaboração”. Não é o caso, garante o MPF.
Diante disso, o procurador Ivan Garcia Marx argumenta que basta a existência de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal. O MPF requer a retratação da decisão recorrida ou o envio do recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) para a reforma da decisão que absolveu os acusados.