MPF recomenda que militares se abstenham de comemorar golpe de 64
Forças Armadas têm um prazo de 48 horas para informar as medidas adotadas para cumprir ou não as recomendações
atualizado
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Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram comandos militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27/3) recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem “ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 64″, que completa 55 anos neste domingo, 31 de março.
De acordo com o MPF, também foi solicitada às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação e que sejam tomadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de punições disciplinares.
A recomendação do MPF aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas à Procuradoria as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.
No documento, o Ministério Público Federal destaca que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz trecho da manifestação.
De acordo com o MPF, após a promulgação da Constituição de 1988, “o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a ausência de democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964”.
Regime antidemocrático
A recomendação ressalta “que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.
“O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.