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MPF quer suspender decreto que altera estrutura de órgão antitortura

Medida de Bolsonaro exonerou peritos que fiscalizam violações de direitos humanos e impediu remuneração de novos, entre outras mudanças

atualizado

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Antonio Augusto / Secom / PGR
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Ministério Público Federal (MPF) quer a imediata suspensão de alguns dos artigos do Decreto  nº 9831 – que mudou estrutura de cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), retirou remuneração dos peritos e impediu ligação dos novos profissionais que venham a ser escolhidos com instituições acadêmicas e da sociedade civil, entre outras alterações.

Uma das mudanças definidas pelo decreto foi a retirada dos cargos dos peritos e da supervisão do trabalho do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos para o Ministério da Economia. Segundo o MPF, as normas criam enormes obstáculos para o cumprimento das finalidades do MNPCT. O pedido foi enviado à 22ª Vara de Justiça Federal em Brasília na tarde desta segunda-feira (17/06/2019).

Para o MPF, tal mudança contraria a estrutura prevista em lei. “Por certo, a problemática enfrentada pelo MNPCT está longe de desafiar, primária e imediatamente, interesse de caráter econômico que justifique o remanejamento dos cargos”, comenta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Eliana Pires Rocha.

A peça também questiona a exoneração automática dos peritos, conforme determinou o decreto. A procuradora destaca que tal medida é ilegal. “Nesse sentido, a garantia do mandato dos peritos do MNPCT é protegida por lei, como forma de assegurar a independência na sua atuação o que também não admite livre exoneração. Desta forma, o documento pede o retorno dos peritos aos seus postos e a devolução dos prazos dos mandatos remanescentes”, argumentou.

Sem salário?

O órgão quer também que seja mantida a remuneração de membros do mecanismo. O novo decreto passou a considerar a atuação dos membros do MNPCT como “serviço público relevante não remunerado”, dando caráter voluntário ao trabalho. Além da previsão legal das remunerações, a procuradora explica que o compromisso assumido pelo país de prevenir e combater a tortura ou tratamentos desumanos exige vigilância permanente. A função pública precisa ser exercida com caráter contínuo e “a remuneração constitui a contrapartida desses serviços, sob pena de exploração do trabalho”.

“A realidade do país não dispensa a continuidade dos trabalhos prestados pelas peritas e peritos do Mecanismo. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, sendo ultrapassada somente pelos Estados Unidos da América e China.”, disse. “São mais de 600 mil pessoas presas em péssimas condições carcerárias, o que gera recorrentes rebeliões e sempre com mortes”, afirmou Eliana.

Aditamento
A peça é um aditamento a uma ação civil pública protocolada em maio deste ano. Na ocasião, a procuradora Eliana Pires Rocha acionou à Justiça, cobrando a nomeação dos profissionais que foram selecionados tecnicamente pelas entidades de combate à tortura. Os indicados aguardam as nomeações desde novembro de 2018. A falta dessas designações tem prejudicado, por exemplo, a fiscalização de presídios, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e qualquer outro lugar de privação de liberdade no país.

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