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MPF quer revogação da Portaria 666 e dá 5 dias para Moro se manifestar

Dispositivo editado em julho dispõe sobre o impedimento de ingresso e a deportação de imigrante suspeito de cometer “ato perigoso”

atualizado

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Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles
Sergio Moro – PRF
1 de 1 Sergio Moro – PRF - Foto: Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), recomendou nesta segunda-feira (05/08/2019) ao ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, que adote as medidas necessárias para a “imediata suspensão” da Portaria nº 666 – que trata do ingresso e deportação de imigrantes no Brasil – e revogue seus efeitos.

Após o comunicado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até cinco dias a partir do recebimento para se manifestar acerca das medidas adotadas para o cumprimento ou não do conteúdo disposto na recomendação, sob “pena de adoção das medidas judiciais pertinentes”.

No documento, o órgão do MPF afirma que todos os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal também se aplicam aos migrantes que estejam no país. “Sem distinção de qualquer natureza”, diz a PFDC.

Na manifestação, há também o argumento de que “a todo migrante é garantido no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como o direito à liberdade de circulação”.

Deportação sumária
Editado em 25 de julho, o ato normativo dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de “pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Para a PFDC, a medida extrapola sua competência regulamentadora, além de violar o “arcabouço jurídico nacional e internacional” sobre o tema.

A recomendação também pontua que a aplicação das causas de exclusão – tanto para declarar um solicitante de refúgio como inelegível à proteção, quanto para cancelar ou revogar o status de refugiado já reconhecido – cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e não à Polícia Federal.

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