MPF quer que Justiça do DF envie ação sobre Instituto Lula para SP
O promotor seguiu o entendimento de que os réus residem em São Paulo, onde também está a instituição alvo das investigações
atualizado
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A Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) enviou à Justiça Federal um pedido para que a ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentada pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, que apontava crimes nas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, seja enviada para São Paulo.
Na manifestação, o MPF opina que a ação não deve tramitar no DF, ao contrário do que havia decidido o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“No caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizadas lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes”, escreveu o procurador Peterson de Paula Pereira, do 18º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do DF.
Prossegue na manifestação: “Outrossim, vale reforçar que não faz sentido processual fixar a competência em Brasília, quando não resta claro se os crimes antecedentes teriam sido cometidos aqui. A utilidade processual recomenda a condução do feito pelo juízo de São Paulo, já que os fatos relacionados à lavagem teriam ocorrido lá, com a consequente colheita de provas a ocorrer naquela cidade”.
O caso foi enviado para o DF após o ministro Fachin ter anulado a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que não havia conexão direta com a Petrobras. O plenário do STF está discutindo se a competência das ações contra Lula seria do DF ou de SP, e até agora há maioria de votos para mantê-las no Distrito Federal.
Em sua manifestação, o procurador escreveu que a decisão do STF não foi definitiva e permitiu aos juízes de primeira instância deliberarem sobre a competência para atuar no caso.
“Cumpre salientar que conforme se depreende da aludida decisão plenária, em que pese determinada a competência do Distrito Federal para processo e julgamento das ações contra o ex-presidente Lula, não restou firmada, em definitivo, pela Suprema Corte a competência do Distrito Federal, podendo tal questão ser reavaliada pelo juízo indicado, em respeito ao princípio do juiz natural”, escreveu.