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MPF quer barrar saidão de Natal para 37 condenados da Lava Jato

Na lista de possíveis beneficiados estão o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e executivos da Odebrecht

atualizado

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
José Carlos Bumlai
1 de 1 José Carlos Bumlai - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento enviado nesta sexta-feira (10/11) consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.

“Sugere-se que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados), explicitando-se a vedação de tal benefício a tais crimes em seu texto”, informa o ofício endereçado a César Mecchi Morales, presidente do CNPCP.

O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir três anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir dois anos de cadeia.

Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4), pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato

Segundo o Ministério Público Federal, em Curitiba, a iniciativa mostra uma preocupação com a impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.

“A manutenção dos critérios do último decreto de indulto, aliás, virá a beneficiar no futuro, em algum momento, diversos réus condenados por crimes gravíssimos da Operação Lava Jato, com notável retrocesso no combate à impunidade dos crimes de ‘colarinho branco’ no Brasil.”

Na lista de possíveis beneficiados estão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, alguns dos executivos da Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai, o lobista Adir Assad entre outros.

O documento assinado no dia 9 de novembro pelos três procuradores da República que integram o caso Lava Jato informa que o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. “É o caso por exemplo do ex-juiz Nicolao dos Santos Neto (‘Lalau’) ou de Paulo Maluf.”

“Isso tudo torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção.”

Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais.

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