MPF processa deputado por usar verba pública em empresa de parentes
Segundo a denúncia, ele conseguiu o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos em posto de familiares
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo (PP-RN), o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e ser obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e de ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos – Beto Rosado, contudo, após ser alvo de uma denúncia, já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira –, o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade.
“Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.” Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.
Parentesco
Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a condenação de ambos.
A assessoria do deputado federal Beto Rosado foi procurada, mas não enviou uma posição sobre a denúncia até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.