MPF pede prisão preventiva de ex-CEO da Petrobras Aldemir Bendine
A prisão temporária decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, vence nesta segunda-feira (31/7)
atualizado
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O Ministério Público Federal pediu nesta segunda-feira (31/7) a prisão preventiva do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. A prisão temporária decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, vence hoje.
“É imprescindível decretação da prisão preventiva dos representados Aldemir Bendine, André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira Junior para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”, informou a força-tarefa da Lava Jato.
Segundo os procuradores, foram encontrados elementos que reforçam as suspeitas contra Bendine e os dois publicitários ligados a ele. “Na busca e apreensão efetuada na residência de Aldemir Bendine, em São Paulo/SP, foram encontradas anotações que corroboram o depoimento dos colaboradores e revelam que, de fato, Aldemir Bendine informava-se ativamente sobre o arrolamento da dívida da Odebrecht Agroindustrial que baseou seu pedido inicial de propina a Fernando Reis (executivo da Odebrecht), por meio de André Gustavo”, informa o MPF.
“É circunstancial que a maioria dessas anotações tenham sido realizadas em papel timbrado do Banco do Brasil, a indicar que, de fato, foram realizadas à época do acontecimento dos fatos criminosos.”
O MPF destaca que os delatores da Odebrecht, Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, informaram que, nos encontros efetuados com André Gustavo, na época da primeira solicitação de vantagem indevida, o intermediário de Aldemir Bendie “demonstrava ser conhecedor das demandas do grupo empresarial Odebrecht junto ao Banco do Brasil”.
“Segundo Fernando Reis, André Gustavo conhecia detalhes de três processos de crédito que as empresas do grupo Odebrecht tinham junto ao banco: (1) R$ 600 milhões para o Estaleiro Enseada Paraguaçu, (2) € 150 milhões para financiar a aquisição da EGF (processo de privatização em Portugal) e (3) R$ 2,9 bilhões de crédito para a Odebrecht Industrial.”
A força-tarefa sustenta que “a necessidade da medida cautelar afigura-se ainda mais necessária com a colheita de material probatório relevante por ocasião das buscas e apreensões que foram efetivadas” .
“Quanto aos fundamentos da prisão cautelar, denota-se a necessidade da prisão preventiva para assegurar a ordem pública.”