MPF pede condenação de desembargadora por calúnia a Marielle Franco
Em publicação no Facebook, dias após o assassinato, Marília de Castro Neves acusou a vereadora de promover organização criminosa
atualizado
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Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (19/08), o Ministério Público Federal (MPF) se colocou pela procedência de ação penal contra a desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Em publicação feita no Facebook, dias após o assassinato, a desembargadora imputou à Marielle a acusação de promover organização criminosa. De acordo com o entendimento do MPF, a atribuição falsa de delito a terceiros é amparada pela liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal e alegada pela desembargadora.
Em defesa apresentada, a magistrada relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia.
Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho e que apenas reproduziu o que leu.
O parecer do MPF é da subprocuradora-geral Lindôra Araújo. Ela argumentou que as alegações apresentadas pela desembargadora de que foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público.
“Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação”, ponderou a subprocuradora.
Ainda de acordo com Lindôra Araújo, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação.
“As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico”, apontou a subprocuradora-geral. Diante do exposto, o MPF se manifesta pela procedência da ação penal, para condenar a desembargadora Marília de Castro Neves com base no crime de calúnia (art. 138, §2º, c/c art. 141, III, do Código Penal).