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MPF pede arquivamento de ação que apura se Lula obstruiu a Lava Jato

O procedimento foi aberto com base na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (PT-MS)

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira (11/7), à Justiça o arquivamento da investigação interna aberta para apurar a suposta tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de obstruir o andamento da Operação Lava Jato. O procedimento foi aberto com base na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (PT-MS).

No pedido, o procurador Ivan Marx sustenta que não há provas da “existência de real tentativa de embaraço às investigações”. Para o procurador, o ex-senador teria usado o nome do ex-presidente para fechar acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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“Ressalte-se não se estar aqui adiantando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo, mas apenas demonstrar o quanto a citação de seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”, justificou Marx.

Nos depoimentos de delação, Delcídio declarou que teria participado de uma reunião convocada por Lula em 2015, juntamente com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA), para traçar estratégias para barrar as investigações da Lava Jato.

Ao analisar o caso, o procurador entendeu que não foram encontradas provas da suposta reunião, mesmo após a oitiva dos senadores que teriam participado dela.

“No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade”, entendeu o procurador.

O arquivamento será decidido pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.

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