MPF pede a Moro que reconsidere concessão de regime aberto a Duque
O ex-diretor da Petrobras está encarcerado desde 2015 por corrupção passiva e terá progressão de pena após cinco anos de prisão
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra a sentença em que o juiz federal Sérgio Moro concedeu ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque a progressão de sua pena para o regime aberto quando forem cumpridos cinco anos de prisão. Os procuradores sustentam que é inviável o reconhecimento de que ele colaborou com as investigações.
Duque está encarcerado desde 2015 e recaem sobre ele mais de 50 anos de pena em três processos da Operação Lava Jato.
O MPF pediu, em recurso, que Moro reconheça a “inviabilidade, no caso concreto, de concessão direta judicial de benefícios de colaboração a Renato de Souza Duque, sobretudo pelo não atendimento dos requisitos legais, devendo ele responder de modo pleno pelos crimes que praticou, bem como a impossibilidade da extensão do benefício para outras ações penais, em relação as quais esse MM. Juízo já esgotou sua jurisdição, caracterizando julgamento extra petita”.
A Procuradoria da República no Paraná entende que não houve intenção de Duque em colaborar com as investigações e que a confissão que esboçou ao juiz da Lava Jato está desacompanhada de ‘respaldo probatório’. “Não trouxe o réu sequer elementos que confirmem os poucos fatos da denúncia por ele confirmados em interrogatório judicial”.
Em sua terceira tentativa de fechar um acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, Duque confessou em juízo, em maio, que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobras para arrecadação de propinas em contratos milionários da estatal.
A estratégia da defesa do ex-diretor foi buscar benefícios de redução de pena diretamente com o juiz. No processo, o criminalista Antonio Figueiredo Basto, que defende Duque, pediu uma redução de dois terços da pena, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro.
À época, um dos agravantes para a pena de 5 anos e 4 meses de prisão imposta por Moro foi justamente sua colaboração “tardia”.
“O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF, e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade”, anotou o magistrado, ao sentenciar Duque.