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MPF não está aqui para fazer pressão, diz procurador Deltan Dallagnol

Coordenador da força tarefa da operação Lava Jato, o membro do MP se disse contente com o debate sobre a corrupção

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Assinaturas anticorrupção no MPDFT – Brasília(DF), 03/06/2016
1 de 1 Assinaturas anticorrupção no MPDFT – Brasília(DF), 03/06/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O procurador Deltan Dallagnol, que coordena a equipe de procuradores da força tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, negou, nesta terça-feira (22/11), que a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF) na comissão que debate o pacote de medidas de combate à corrupção tenha o objetivo de pressionar parlamentares.

“O Ministério Público não objetiva de modo nenhum estar aqui hoje para colocar qualquer tipo de pressão sobre o trabalho dos parlamentares. Estamos aqui para esclarecer eventuais pontos, deixar espaço do diálogo aberto”, afirmou o procurador, um do integrantes do MPF que acompanham na Câmara os trabalhos da comissão especial.

Deltan se disse “contente” porque o debate público está acontecendo, mas revelou ter duas preocupações centrais: fechar brechas que permitam “ampla impunidade” e evitar possíveis retrocessos provocados por mudanças promovidas pelos deputados no pacote discutido.

Para o procurador, as pressões da sociedade sobre o Congresso Nacional “são normais”. “Agora queremos acreditar que Congresso vai ouvir o lado certo da sociedade”, afirmou o procurador. Para ele, a principal preocupação é com as questões processuais. Pois, na avaliação dele, as partes criminais não retroagem.

O procurador reforçou sua avaliação de que a tipificação do crime de caixa 2 — proposta no pacote original enviado pelo MPF ao Congresso Nacional e mantido pelo relator — não significará anistia a políticos e a partidos que cometeram a prática antes da aprovação da lei. “A verdade é que, para trás, ele não muda nada Não existe qualquer tipo, qualquer sinal de anistia.

Deltan afirmou que aqueles que praticaram caixa 2 antes da aprovação do pacote continuarão sendo enquadrados na legislação anterior, como o artigo 350 do Código Eleitoral, que criminaliza prática semelhante. Segundo ele, o projeto analisado apenas aumenta as penas para a prática.

Na avaliação de deputados, porém, o projeto anistia quem cometeu a prática antes. O argumento é de que, se o crime de caixa 2 está sendo tipificado, é porque não era crime antes. Com isso, a nova lei que será votada no Congresso não pode retroagir para prejudicar o réu, como estabelece a Constituição Federal.

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