MPF manda retomar investigação das “pedaladas fiscais”
O Congresso Nacional cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff pelas operações consideradas ilegais pelo TCU
atualizado
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A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) determinou nesta quinta-feira (24/8) a reabertura de investigações criminais sobre as “pedaladas fiscais” do governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
O caso será agora reencaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal – unidade do MPF que atua na primeira instância – para que um novo procurador da República conduza as apurações.
As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos públicos e outros órgãos oficiais pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as despesas com recursos próprios.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), que reprovou as contas do governo Dilma, e o Congresso, que cassou o mandato da petista, as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União.
Em julho do ano passado, o procurador Ivan Cláudio Marx concluiu parecer sustentando que as manobras não foram crimes comuns. Por isso, ele entendeu que a investigação sobre o caso no aspecto penal deveria ser parcialmente arquivada. Ele concluiu, no entanto, que houve improbidade administrativa, mantendo a apuração no âmbito cível.Após o arquivamento parcial, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava as pedaladas fiscais pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e pelo ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin foi enviado para apreciação da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em análise, a Justiça Federal acolheu o pedido de arquivamento da investigação em relação aos atrasos da União no repasse de valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal, em razão de gastos realizados no âmbito dos programas Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família, do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e das taxas decorrentes dessas operações.
No entanto, foi indeferido o pedido de arquivamento em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e ao Banco do Brasil em razão da equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação do Investimento (PSI) e do Plano Safra, respectivamente.
Para a Justiça, as investigações também devem continuar em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos aos Estados e ao Distrito Federal, referentes aos “royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do “salário educação”..
O caso foi remetido à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. “Apreciando a questão, o colegiado não acolheu a promoção de arquivamento formulada pelo procurador oficiante e determinou a devolução do processo à Procuradoria da República no DF para que outro procurador prossiga com a persecução penal”, explicou, em nota a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O novo responsável pelas investigações ainda não está definido.