MPF investiga contingenciamento de verbas no INSS imposto pelo governo
De acordo com nota técnica da autarquia, o bloqueio dos recursos é algo “crítico e preocupante” e vai afetar serviços básicos
atualizado
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que informe se já foram adotadas medidas acerca dos graves impactos em razão do contingenciamento de recursos orçamentários imposto pelo governo federal.
A informação consta em nota técnica produzida pela coordenadora-geral substituta de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Indira de Farias Cunha, e divulgada por órgãos de imprensa.
O documento aponta uma necessidade de expansão do limite de movimentação e empenho do INSS para o exercício de 2019 e alerta o fato de que a autarquia pode ter que fechar agências, ficar sem serviços e deixar de emitir benefícios previdenciários ainda no próximo mês de setembro.
“Com quase 2 mil unidades entre Superintendências Regionais, Gerências Executivas, Agências da Previdência Social e outras unidades específicas, cada uma com suas peculiaridades, as consequências que se vislumbram são extremamente impactantes, visto que, em decorrência das restrições impostas, serão afetados alguns serviços básicos contratados, tais como: vigilância, limpeza, água, luz, telefone, reprografia, correio, manutenção predial etc”.
De acordo com o conteúdo da nota técnica, a Coordenadoria Geral de Orçamento do INSS aponta como crítico e preocupante “o insuficiente montante definido da cota, no valor de R$ 52 milhões de descontingenciamento mensal, até dezembro”.
A nota reitera solicitação já feita à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de expansão do limite orçamentário do INSS, acrescendo-se ao valor já assegurado de R$ 52 milhões mensais, os valores de R$ 118 milhões em setembro, R$ 118 milhões em outubro e R$ 105,32 milhões em novembro e posiciona-se pela inviabilidade do valor da cota de descontingenciamento orçamentário mensal proposto, “esclarecendo que o não atendimento acarretará graves prejuízos na prestação dos serviços nas unidades do INSS, bem como danos irreparáveis à imagem da autarquia”.