MPF-DF vai à Justiça contra fraude em cotas para concurso de diplomata
Ministério Público propõe ação civil pública contra seis candidatos suspeitos de fraudarem a declaração racial
atualizado
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O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) propôs ação civil pública contra seis candidatos suspeitos de fraudarem a declaração racial no concurso público do Instituto Rio Branco, destinado à admissão na carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O órgão tenta impedir tais aprovados de tomar posse nas vagas reservadas para negros, por considerar que eles não fazem jus à política específica para esse fim.
Segundo o MPF-DF, os suspeitos de fraude racial apoiaram seus recursos à Comissão de Revisão em justificativas como a condição de negro dos ascendentes, o fato de não se considerarem brancos europeus, a condição socioeconômica e a participação ou aprovação, em seleções anteriores, pelo critério da afrodescendência.A ação é resultado de um procedimento instaurado pelo MPF para apurar irregularidades envolvendo a banca de verificação das declarações feitas pelos aspirantes ao MRE. Na petição, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia afirma que os concurseiros alvejados pelo pedido tiveram suas autodeclarações rejeitadas por uma Comissão de Verificação, mas conseguiram reverter as decisões.
“Os candidatos réus, sem traços fenotípicos próprios das pessoas negras, tiveram suas autodeclarações confirmadas indevidamente pela Comissão de Revisão de Recursos e agora estão na iminência de serem nomeados, frustrando a política de cotas e a justa expectativa daqueles candidatos que ostentam, de fato, cor de pele própria das pessoas negras”, afirmou a procuradora na petição inicial.
Agora, o MPF-DF solicita à Justiça Federal a suspensão imediata da nomeação, posse e participação desses candidatos. No mérito, pede a eliminação dos concurseiros do certame, ainda que tenham nota suficiente para serem nomeados por meio de vagas da ampla concorrência.
Características físicas
O Ministério Público Federal identificou os aprovados, os quais supostamente teriam fraudado a autodeclaração, a partir da gravação de entrevistas pessoais e fotografias. Da análise do material, o órgão concluiu que os concurseiros não têm a aparência física das pessoas negras, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014.
Segundo o MPF-DF, o fenótipo dos concurseiros foi o principal critério utilizado pela Comissão de Verificação para confirmar ou não as autodeclarações. Além disso, os integrantes da banca também teriam analisado se os candidatos se enquadravam no grupo de pessoas vítimas de discriminação racial por suas características físicas. Com relação à Comissão de Recursos, o órgão registrou que não houve quaisquer esclarecimentos a respeito dos parâmetros utilizados para rever as decisões.
Em sua conclusão, o MPF destaca que 50% das decisões tomadas pela Comissão de Verificação, a partir de um consenso entre oito integrantes, foram substituídas pela Comissão de Revisão, composta por apenas três membros, “sem unanimidade e sem critérios/métodos previamente estabelecidos”.
Se continuarmos a sermos condescendentes com a pretensão de muitos candidatos de concorrerem às vagas dos negros simplesmente porque não são brancos, de cabelo liso e olhos claros, estaremos desvirtuando completamente o objetivo da política pública e, pior, criando um privilégio a um grupo de pessoas, os pardos claros.
Trecho da petição do MPF-DF
O direito às cotas de vagas para negros, segundo o MPF, só é devido àqueles que sofreram e ainda sofrem preconceito “simplesmente por ostentarem pele escura e outros traços fenotípicos dos negros”. “São essas pessoas que no dia a dia são submetidas a constrangimentos, e não os pardos claros, que em nada destoam das características físicas do brasileiro médio, inclusive daqueles pertencentes às classes mais abastadas”, registrou a procuradora Anna Carolina.