MPF denuncia Sara Winter, líder do 300 do Brasil, por ameaças a Moraes
As condutas alvo da ação foram veiculadas em canal no YouTube e na conta pessoal do Twitter da acusada
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ativista bolsonarista Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter, pelos crimes de injúria e ameaça praticados contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
As condutas foram veiculadas em canal no YouTube e na conta pessoal do Twitter da acusada. Não foram denunciados, contudo, crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
A denúncia foi enviada à 15ª Vara de Justiça Federal nessa terça-feira (16/06). Caso condenada, Sara Giromini será obrigada a reparar Alexandre de Moraes em pelo menos R$ 10 mil por danos morais.
No parecer, o procurador da República Frederick Lustosa relata as declarações proferidas por Sara Giromini, após ser alvo de busca e apreensão determinadas por Alexandre de Moraes, no inquérito das fake news.
A investigação aponta que a bolsonarista usou as redes sociais para atingir a dignidade e o decoro do ministro, ameaçando causar mal injusto e grave ao parlamentar, a fim de constrangê-lo.
“Não vão me calar, de maneira nenhuma. Pena que ele mora em São Paulo porque se ele estivesse aqui eu já estaria na porta dele o convidando para trocar soco comigo. E juro por Deus, essa é a minha vontade, eu queria trocar soco com esse filho da puta, arrombado. O senhor nunca mais vai ter paz na sua vida”, disse Sara.
Ela pontuou também que vai descobrir tudo sobre o ministro, inclusive onde moram as empregadas dele. “O senhor tomou a pior decisão da vida”, completou Sara, em vídeo publicado nas redes sociais após o mandado de busca e apreensão.
Lei de Segurança
Em cota enviada junto à denúncia, o procurador argumenta que a conduta da investigada não afrontou a Lei de Segurança Nacional, uma vez que não houve lesão real ou potencial dos bens protegidos pela norma.
Lustosa sustenta que Sara não impediu de fato o livre exercício da função do ministro, nem da Suprema Corte de maneira geral.
Nesse aspecto, ressaltou que a ausência de denúncia no âmbito da Lei de Segurança Nacional nada tem a ver com desvalorização do comportamento praticado pela acusada.
Frederick Lustosa destacou atuar de maneira “isenta e desvinculada de qualquer viés ideológico ou político-partidário, muito menos suscetível a qualquer tipo de pressão interna ou externa”, mas respaldado na independência funcional garantida aos membros do Ministério Público.
Nesse sentido, o procurador concluiu que a manifestação da denunciada, em frente ao STF, utilizando capuzes e tochas, está inserida no contexto da liberdade de expressão. Por fim, quanto a eventual pedido de prisão preventiva, não foram verificados requisitos jurídicos que o justificasse no âmbito da investigação.